Los Magistrados Consejeros de la Corte Suprema de Justicia (STJ), redujo las penas de prisión aplicadas por un Colectivo de Jueces del Tribunal de Beja y mantenidas por los Jueces del Tribunal de Apelación de Évora (TRES), a dos militares de la GNR que trabajaban en el Puesto Territorial de Vila Nova de Milfontes, condado de Odemira, por ataques a ciudadanos indios.
Rubén Candeias, de 28 años de edad, viu a pena única ser fixada em 7 año y 10 meses de prisão e José Miguel Lopes, de 32 años de edad, en 6 año y 9 meses de prisão e mantidas as condenações solidárias do pagamento de indemnizações a duas vítimas e à Unidade Local de Saúde, no valor de 7.085,91 euros.
Na Primeira Instância tinha condenado Rúben Candeias, un 8 año y 8 meses de prisão e, joão miguel lopes, un 8 año y 7 meses de prisión, com o perdão de um ano, na condição de não praticar infração dolosa no ano subsequente ao cumprimento da pena e comprovar o pagamento de indemnizações a três das vítimas após o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
No recurso apresentado no STJ, resultado de uma recusa do TRE, os arguidos defendem que a pena que lhes foi aplicada “é excessiva, desproporcionada e injustificadamente severa”, sustentando que a mesma deve “ser substituída” por outra que “não exceda os 5 anos de prisão e suspensa na sua execução”. justificar.
Para os dois ex-militares da Guarda, entretanto expulsos da instituição, o acórdão violou um dos artigos do código penal, em que o Tribunal de 1ª Instância “englobou penas suspensas no cúmulo jurídico que aplicou uma pena única de prisão, a quem deveriam ter sido efetuados descontos de tempo que tenham sofrido à ordem de qualquer processo”, entendimento que os Desembargadores do STJ não aceitaram.
En vista de, No obstante, que houve “um manifesto lapso material” no acórdão recorrido, quanto ao limite máximo da pena a aplicar aos dois arguidos, último día 4 de julho os magistrados do STJ concederam provimento parcial do recurso e determinaram “o desconto de 10 meses no cúmulo jurídico condenatório”.
Depois do acórdão transitar em julgado, o processo é remetido para o Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja, a fim de dar cumprimento ao acordado pelo Coletivo de Juízes, en 12 Enero de este año, a fim de serem “emitidos os mandados de condenação dos condenados Rúben Candeias e José Miguel Lopes ao Estabelecimento Prisional (EP)", neste caso concreto ao EPMilitar de Tomar, destinado ao cumprimento de penas de prisão, a saber, de militares da Guarda Nacional Republicana.
Sólo un acusado cumplió condena de prisión
De los nueve acusados en los dos casos, solo andré ribeiro, luego con 33 años de edad, que en julio 2020 fue sentenciado a seis años de prisión, foi o único a cumprir prisão efetiva no EPM de Tomar.
Teixeira Correia
(periodista)