Transporte estudiantil: Treinta y tres municipios sin educación secundaria reciben apoyo.


Treinta y tres municipios del Interior sin educación secundaria recibirán financiación adicional del Estado para apoyar el desplazamiento y alojamiento de estudiantes a otros municipios con este nivel educativo.

Esta medida, válida a partir de 1 Enero 2024, é justificada num decreto-lei publicado esta terça-feira no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.

En el caso del distrito de Beja, e segundo o n.º Decreto Ley 21/2019, de 30 Enero, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/01/02100/0067400749.pdf, há quatro concelhos, Alvito, Barrancos, Cuba, Vidigueira, que não tem ensino secundário.

Estes 33 concelhos do Interior exercem de competências na área da educação, mas têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nível de ensino.

O decreto-lei esta terça-feira publicado confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário apoios para transporte e alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.

O objetivo da medida pretende queestes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior”, é salientando no diploma.

Os encargos com esta medida serão suportados pelo Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.

Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de distar pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples.

Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.

noticias: Lidador Notícias/ TSF


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