Beja: Absuelto agente de la PSP acusado de cometer cuatro delitos contra una mujer.


El agente del Comando del Distrito de Beja de la PSP, de guardia en la Policía de Tránsito de esta ciudad, fue absuelto por un panel de jueces (CJ) el Tribunal de Beja, la comisión de delitos de abuso de poder, malversación de uso, secuestro agravado y daño físico.

O polícia, de 46 anos estava acusado pelo Ministério Público (MP) Beja, de na noite de 20 Septiembre 2022, ter abordado uma mulher após a sua saída do local de trabalho e a questionado sobre palavras que esta terá proferido naquele local onde também trabalha a mulher do arguido.

O agente estava fardado, deslocando-se numa viatura de serviço, quando na sequência de uma troca de palavras com a mulher lhe deu ordem de detenção, tendo esta sido conduzida para a esquadra no interior de outra viatura da Polícia.

En la lectura de la sentencia, o presidente do CJ desancou o MP pela acusação formulada contra o agente ao “dar o salto em frente, arquivando o auto de notícia do agente e retirando uma certidão para o acusar, sem sequer o ter ouvido”, justificado.

O magistrado sustentou que a versão da vítima/assistente “não mereceu qualquer credibilidade e as testemunhas não serviram para contestar a versão do arguido, mas sim dar-lhe crédito”, acrescentando que a assistente “mentiu claramente”, terminado.

O juiz deu como válido o depoimento do arguido quando este referiu que foi agredido pela vítima justificando que “era o que mais faltava era os cidadãos andarem pela rua a empurrar e a bater em polícias. Só a detenção pode fazer para este tipo de comportamentos”, concluido.

O presidente do Coletivo sustentou que os crimes de abuso de poder, sequestro agravado e ofensa à integridade física “radicam em pressupostos do MP que o tribunal não deu como provados e valorados”, absolvendo o agente.

Quanto ao crime de peculato de uso, do qual também foi absolvido, o juiz justificou que que os superiores ouvidos em tribunal “foram unanimes em dizer que para fazer o serviço que lhe estava adstrito, tinha toda a liberdade para circular com o veículo da Polícia”.

A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRES) por parte do Procurador do Ministério Público e da assistente.

Teixeira Correia

(periodista)


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