El agente de la PSP fue absuelto, el juzgado al no haber probado la posible agresión que provocó la fractura en el brazo de la víctima. El acusado prohibió al abogado dar aclaraciones al final de la lectura de la sentencia.
A juíza do Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja absolveu na tarde desta quarta-feira, o arguido Eurico Santos, de 46 años de edad, o agente da Esquadra de Trânsito da PSP de Beja, que foi julgado pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, La acusación se hizo pública en un comunicado publicado en la página web del Departamento de Investigación y Acción Penal..
A magistrada justificou que o tribunal não aceitou como provas as imagens constantes dos autos, feitas por um amigo da vítima “face à forma como as mesmas foram obtidas, por serem prejudiciais para a imagem e direitos do arguido”, sustentando ainda que a não audição das testemunhas de acusação, todas elas estrangeiras “não foi da responsabilidade do tribunal, nem se vislumbra como os seus testemunhos poderiam alterar a prova produzida em julgamento”, terminado.
Os factos pelos quais o agente da PSP foi julgado ocorreram na madrugada do dia 12 De noviembre 2019, Cerca del 06,00 horas quando o arguido abordou um grupo de cerca de uma dúzia de imigrantes numa artéria nas imediações do Hospital de Beja e teve o epílogo junto à Esquadra de Trânsito. Aleksander Buiniakov, luego con 40 años de edad, Fue admitido en el Departamento de la emergencia del hospital Beja 07,21 horas e apresentava uma fratura no braço esquerdo.
Na leitura da sentença a juíza referiu que “o relatório médico sobre as possíveis agressões foi inconclusivo”, pelo que o tribunal deu como válido o argumento do arguido que a fratura terá resultado da forma como a vítima se sentou no chão, quando estava algemado.
Recorde-se que em março de 2012, el Ministerio del Interior (MAYO) suspendeu o agente da PSP do Comando Distrital de Beja (CDBeja), que cumpriu 180 días de suspensión, tendo regressado ao serviço em 20 de septiembre. La 30 de março o arguido deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja com uma providência cautelar para travar a suspensão, o que não surtiu efeito.
Após a leitura da sentença o Lidador Notícias (LN) procurou ouvir a advogada Sofia Brito, sobre se iria entrar com um processo contra o Estado, visando que o seu cliente fosse indemnizado pelo período de suspensão com perda de vencimento, mas o ainda arguido, já que o processo não transitou em julgado, proibiu a sua defensora de prestar declarações.
Três agentes com processos disciplinares da IGAI
Aquando da propalação do despacho de acusação de Eurico Santos, o Ministério Público do DCIAP de Évora arquivou factos envolvendo outros três agentes. en febrero 2002 la Inspección General de Administración Interna (IGAI) abriu um processo de inquérito aqueles agentes do CDBeja. Questionada a IGAI foi referido que “o inquérito foi concluído, dando origem a três processes disciplinares, os quais se mostram em curso”, remataram.
Teixeira Correia
(periodista)