Diez meses de prisión, suspendido por un año, fue el penalti aplicado a Vítor Ramalho, ex miembro electo del partido Chega, en la Junta Parroquial de Póvoa de São Miguel, en el municipio de Moura, por disparos durante un altercado con un ciudadano kurdo con pasaporte suizo.
el acusado, de 56 años de edad, estava acusado de um crime de homicídio simples, el intento de formulario, el uso de un arma de fuego, pero, foi condenado pelo crime de ameaça agravada. O Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja considerou que “não se provou que tivesse feito os disparos na direção da vítima, nem da sua carrinha, pelo que não houve a intenção de matar”, sustentou a presidente.
Depois de ter sido presente a um Juiz de Instrução Criminal, el Tribunal de Moura, para el primer interrogatorio y, han sido liberados, el demandado vendió el 13 armas de fuego que poseía, a un armero, en montetrigo, condado de Portel. Durante a leitura do acórdão a magistrada sustentou que as armas “vão ser devolvidas. Não a si, pero, ao armeiro”, concluido.
“Comportamentos como o que teve, são inadmissíveis e reprováveis, além de muito graves. A pena de multa não se mostrava ajustada à gravidade dos factos”, sustentou a juíza.
El evento tuvo lugar el 8 Octubre 2021, esa área Alentejo, tras un altercado con Hemin Mohammed, de 41 años de edad, tendo Vítor Ramalho efetuado dois tiros, tendo em tribunal confirmado essa ocorrência justificando que “não foi na sua direção, nem da carinha que conduzia”, sustentou então o arguido.
Hablando con periodistas, Pedro Mendonça, o advogado de defesa, voltou a ser bastante caustico para com a Polícia Judiciária (PJ), justificando que “colaram uma imagem de um individuo a um partido político (leia-se Chega), transportando o clima da Assembleia da República para a vida de um cidadão”, concluido. O causídico acrescentou que o seu cliente “teve uma atitude reprovável, pero, o Coletivo de Juízes soube distinguir os dois tipos de crimes em causa, o homicídio e a ameaça. A decisão veio ao encontro das minhas expectativas”, justificado.
Não deverá haver recurso da decisão, uma vez que em julgamento o Ministério Público (MP) defendeu a tese de que “não ficou provado que houvesse intenção de matar por parte do arguido”, sustentado que este deveria ser punido por ofensa agravada, lo que vino a pasar.
Teixeira Correia
(periodista)