El debate comenzó en la Corte de Cuba a cinco días de las Elecciones Locales del pasado domingo.. La segunda sesión tiene lugar al día siguiente. 12 Octubre. Solo al final del debate, el juez tomará la decisión de presentar o remitir el caso a juicio.
Começou na semana passada no Tribunal de Cuba, o debate instrutório do processo em que Manuel Narra, ex alcalde de Vidigueira, que el Ministerio Público (MP) del Departamento de Investigación y Acción Criminal (DIAP) de Évora acusou do crime de peculato. No início do passado mês de abril, o MP acusou o ex-autarca pelo recebimento de ajudas de custo indevidas, tendo este assumido que iria solicitar a abertura de instrução do processo, que resultó.
Manuel Narra foi presidente da edilidade vidigueirense entre 2005 y 2017, sempre eleito pela CDU, tendo sido derrotado na tentativa de regresso ao lugar nas Eleições Autárquicas do passado domingo, como cabeça de lista de um movimento de cidadãos.
O processo judicial está relacionado com “ajudas de custo indevidas”, que de acordo com o Ministério Público, o edil terá recebido “entre 2013 e 2017 ”, tendo tomado conhecimento do mesmo em 2019, quando foi chamado a prestar declarações.
Narra deixou a câmara em outubro de 2017 y, en enero 2018, foi enviada para o MP uma denúncia anónima onde lhe era feita a acusação de ter como presidente ter um carro atribuído, mas cobrar os quilómetros ao município, situação que terá lesado os cofres da autarquia num valor que ronda os 40 mil euros, na globalidade dos quatro anos.
Na altura em que foi conhecida a acusação foi tornada pública, Manuel Narra defendeu-se sustentando que em 2013, “fui morar para casa dos meus filhos, en el que Manuel Narra fue acusado de cobrar kilómetros al municipio. Essa era a morada fiscal efetiva e daí ia trabalhar para a Vidigueira”, justificado.
No Tribunal de Cuba, além do arguido foram ouvidas diversas testemunhas de defesa por ele indicadas, o que continuará a acontecer na próxima sessão, programado para el día siguiente 12 Octubre, realizando-se de seguida o debate instrutório e, só depois a juíza responsável pelo processo tomará a decisão de arquivar ou remeter o mesmo para julgamento.
Teixeira Correia
(periodista)