Vidigueira: Venta de activos abre batalla entre Cooperativa Agrícola y martillero.


La Cooperativa Agrícola de Vidigueira impugna el anuncio de subasta y “participa criminalmente” contra Leilosoc, quien afirma haber obtenido “autorización del administrador concursal” y ya varios interesados.

Três dias depois de a Leilosoc anunciar que iria realizar um leilão dos ativos da falida Cooperativa Agrícola de Vidigueira a partir de setembro, o conselho de administração da cooperativa alentejana veio contestar a legitimidade da leiloeira para intervir na liquidação e dizer que vai agir judicialmente contra a mesma. este lunes, en una declaración, a empresa de leilões defende-se das acusações e garante que foi “nomeada pelo administrador da insolvência para a liquidação dos ativos.

“É falso que se encontre a ser programada a venda, em estabelecimento de leilão, do património no âmbito do processo de insolvência. Tal não se encontra ainda determinado no processo, sobre tal facto ainda não se reuniu ou pronunciou a comissão de credores”, afirma a cooperativa, argumentando que “qualquer processo de liquidação terá de ser antecedido de decisões ainda por tomar no processo de insolvência, a saber, recursos e pedidos de nulidades de atos anómalos do administrador da insolvência relativamente às entidades concessionárias que exercem atividade nas instalações da cooperativa”.

En respuesta, a leiloeira garante que foi nomeada pelo administrador da insolvência para a liquidação dos ativos no âmbito deste processo e que foi autorizada pelo mesmo responsável a divulgar a venda dos ativos “em data a divulgar como ‘brevemente’”. Uma referência temporal que “prende-se com o facto de o processo ainda estar em tramitação, en otras palabras, em estádio de preparação”. Em causa está a venda de um armazém industrial, do edifício e dos equipamentos para a produção azeite.

Por otra parte, a administração da Cooperativa Agrícola de Vidigueira contesta que “nem a Leilosoc ou qualquer outra entidade leiloeira se encontra legitimada pelo Tribunal ou pela Comissão de Credores a intervir em tal liquidação”. E “ainda que tal pudesse estar já decidido”, refuerza, a liquidação seria realizada com o recurso à plataforma judiciária e-leilões, de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras”.

En este punto, en particular, a Leilosoc responde que “trabalha com base em success fee", en otras palabras, “o vendedor não tem quaisquer custos com a venda em estabelecimento de leilão, visto que a comissão é suportada única e exclusivamente pelo comprador”. E nota que isso mesmo foi comunicado ao administrador da insolvência quando lhe apresentou os serviços e honorários.

Por otra parte, detalha a empresa de leilões na mesma nota enviada às redações, no seguimento das ações de divulgação a que procedeu, diz ter obtido “diversos contactos de investidores interessados nos ativos em venda, o que despoletou interesse de entidades locais, regionais, nacionais e especializadas do setor olivícola”.

Explicações que não convencem a Cooperativa Agrícola da Vidigueira, que “perante estas anómalas e prejudiciais circunstâncias” e “juntamente com parte substancial dos seus credores”, vai requerer ao tribunal a notificação da Leilosoc “para se abster da prática de atos não autorizados” e “participar criminalmente” contra a leiloeira e contra os seus administradores pelos “crimes praticados e responsabilização civil pelos prejuízos causados”.

O conselho de administração da cooperativa fundada em 1957, focada na produção de azeite e que entrou em insolvência no final de 2020, anuncia ainda que vai “requerer a destituição do administrador da insolvência pela omissão das suas funções e permissão de uso do nome e processo de recuperação da cooperativa por terceiros em prejuízo da cooperativa, responsabilizando-o, todavía, civilmente, pelos danos causados à Cooperativa, aos seus agricultores e à região”.

Foto: Leilosoc


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