Aljustrel: Père et fille, les victimes de violence domestique ne témoignent pas contre les membres de la famille emprisonnés.


Le procureur et le juge du tribunal de Beja critiquent les citoyens qui ne sont pas cohérents dans la phase de jugement des affaires de violence domestique.

“Este caso é o espelho do muito que acontece no País. As vítimas apresentam queixa nas autoridades e depois em tribunal não falam. Après, de quem é a culpa ?. Do tribunal que absolveu o arguido”, foram as duras palavras do procurador do Ministério Público do Tribunal de Beja nas alegações finais de um caso de violência doméstica e sequestro.

Fábio Cardeira, de 36 ans, résident à Aljustrel, agrediu repetidamente o pai e a irmã, violou medidas de coação de contactos com as vítimas e de permanecer na habitação, tendo a última situação corrido em abril do corrente ano e que levou o tribunal a decretar a sua prisão preventiva. O arguido chegou a julgamento acusado de dois crimes de violência doméstica e um de sequestro, todos agravados pela reincidência, não tendo a irmã comparecido a julgamento por já ter prestado declarações para memória futura, enquanto que o progenitor se recusou a falar.

“Não tenho nada para dizer. Vou dizer o quê ?. São coisas de que não tenho que falar”, atirou a vítima ao presidente do Coletivo de Juízes, que de imediato o dispensou, não sem que antes tenha ouvido o magistrado verberar as queixas às autoridades e ficam em silêncio em julgamento.

entre Mars 2021 et Février 2022, o arguido agrediu o pai, que tem uma prótese amovível na perna direita, e a irmã a pontapé e a soco, e ofendeu verbalmente e ameaçou os dois familiares. Numa das ocasiões em que o progenitor não estava em casa telefonou para o seu telemóvel e disse-lhe: “se voltas para casa coloco-te dentro do guarda-fatos e mato-te. Nem penses em voltar a por os pés cá e casa senão mato-te”.

O despacho de acusação do MP de Ourique, que foi responsável pela investigação e instrução do processo, descreve uma situação surreal e que demonstra a ação de ascendência que o arguido tinha sobre os familiares: “entre março e outubro de 2021, o arguido manteve uma relação com a irmã, como se de marido e mulher se tratassem”.

O arguido já sofreu diversas condenações, por vários tipos de crimes, tendo cumprido, em três períodos distintos, mas consecutivos, pena de prisão entre 27 Février 2009 et 20 Novembre 2020, encontrando-se em liberdade condicional desde esta data, medida que só cessava em 25 Mars 2023.

O curto período volvido entre a libertação e a prática dos crimes porque foi agora julgado, levou o procurador do MP a justificar que “com o passado do arguido, nenhuma medida resultou, resta a condenação a prisão efetiva”, conclu. De salientar que nas argumentações finais, a advogada de defesa do arguido, nem uma única palavra disse em abono do seu cliente. Fábio, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja vai ouvir a leitura do acórdão no próximo dia 15 Juillet.

Teixeira Correia

(journaliste)


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