Rebentou a porta da habitação e agrediu a ex-mulher e o companheira na frente dos filhos menores daquela e quer que o TRE o liberte da prisão preventiva a que está sujeito. O Ministério Público de Ourique está contra porque teme que o agressor possa matar a vitima.
Um indivíduo com antecedentes criminais pela prática do crime de homicídio, consumidor de cocaína e álcool e com acesso a armas, Il a vu la Cour d'Évora Relation (TROIS), negar-lhe a alteração da medida de coação de prisão preventiva aplicada pelas agressões à ex-mulher e ao seu companheiro.
O arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, está acusado de quatro crimes: la violence domestique, violação de domicílio, coação agravada e ofensa à integridade física qualificada.
Residente em Aljustrel, la nuit du dernier jour 15 Juillet, o arguido deslocou-se à aldeia de Carregueiro, sur quoi 10 kilomètres du siège du comté, arrombou a porta da rua da habitação do casal, agrediu primeiro o homem e depois a ex-mulher, ambos a murros e pontapés, tudo na frente dos dois filhos menores desta, de 5 et 8 ans, respectivement. Selon l'acte d'accusation, antes de deixar a habitação, o indivíduo disse aos ofendidos “se fizerem queixa à GNR mato-a”, referindo-se à ex-mulher.
Na manhã desse mesmo dia, o indivíduo tinha-se cruzado com a mulher na via pública em Aljustrel, et entre autres, proferiu as seguintes ameaças: “vou partir-te toda. Vou dar cabo de ti”. E nessa noite cumpriu a promessa.
Os juízes desembargadores do TRE sustentam que “a atuação do arguido era motivada por ciumes e a não aceitação do fim do seu relacionamento amoroso com a ofendida e o novo relacionamento desta”.
No recurso remetido ao TRE, a defesa pediu a aplicação de uma medida de coação não privativa de liberdade, defendendo a proibição de contactos com as testemunhas e ofendidos, e recurso à teleassistência da ofendida.
Le Ministère public (MP) do Tribunal de Ourique, onde foi instruído o processo, pronunciou-se pela improcedência do recurso justificando que “os crimes relacionados com a violência doméstica caracterizam-se por serem cíclicos e de intensidade crescente não raras vezes culminando na morte das vítimas pelos seus agressores”.
Também o Procurador-Geral Adjunto junto da Relação de Évora emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso interposto, continuando o arguido a aguardar julgamento em prisão preventiva no EPBeja.
Teixeira Correia
(journaliste)