Almodovar: Sexagenarian condamné à 4 ans de prison pour violences conjugales.


Um sexagenário foi condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja a 4 anos de prisão efetiva pelo crime de violência doméstica agravado, cometido contra a ex-companheira.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de afastamento da residência e local de trabalho da vítima, durante cinco anos vigiado por controlo à distância e a indemnizar a mesma em 7.500 euros.

Heliodoro Costa, de 66 ans, que à data dos factos residia em Almodôvar, viveu em união de facto com a ofendida durante 37 anos e ao longo desse tempo foi abusando da companheira que se submeteu aos dislates do homem, muitos deles a coberto da ingestão de bebidas alcoólicas.

Au cours de la lecture de l'arrêt, vendredi dernier, a presidente do Coletivo de Juízes acusou o arguido de ter “beneficiado da inércia da sua filha e da sua ex-mulher, que o aturou e cuidou de si durante muitos anos e não apresentou queixa por violação”, verberando os seus “comportamentos humilhantes e agressivos”, conclu.

O sexagenário estava acusado de três crimes de violação, dans la forme finie, praticados contra a vítima e um crime de violência doméstica perpetrado contra uma filha do casal, mineur. Os crimes de violação não foram alvo de qualquer punição, uma vez que os juízes declararam extinto o procedimento criminal por falta de legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal. No caso da filha menor o crime prescreveu, já que a queixa foi feita 10 anos depois do mesmo ter sido cometido.

No inquérito levado a cabo pelo Ministério Público (MP) d'Almodovar, foram arquivados dois outros processos. Um de uma queixa de violência doméstica contra a filha mais velha do casal e outro por eventual prática de relações sexuais com um animal.

No caso da filha, a rapariga recusou prestar declarações, o que inviabilizou a incriminação do progenitor. O MP investigou uma denuncia da ex-companheira do arguido, de que entre maio e setembro de 2023, este terá tido relações sexuais com uma cadela de estimação do casal. Realizada uma perícia ao animal pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, dado o intervalo temporal entre os alegados eventos “não foi possível afirmar que o abuso nunca tenha ocorrido”.

O indivíduo vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, que poderá ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, visando a suspensão da pena.

Teixeira Correia

(journaliste)


Partagez ce message sur
468x60.jpg