Beja: Un prévenu handicapé condamné à 4 ans d'emprisonnement efficace, pour pornographie sur mineurs.


L'accusé handicapé jugé par la Cour pénale centrale du tribunal de Beja, Il a été condamné à une peine de 4 ans d'emprisonnement efficace, pour avoir commis un crime aggravé de pédopornographie.

A pena de prisão poderia ter sido superior, já que o mesmo foi absolvido da prática de dois crimes de pornografia infantil.

L'individu, de 39 ans, résident à Beja, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego ou funções ou atividades, public ou privé, cujo exercício envolva o contacto regular de menores, pour une période de 10 ans.

Apesar do arguido se ter recusado a prestar declarações durante o julgamento, um direito que lhe assiste, le Collectif des juges (CJ) deu como provado, face os meios de prova apresentados e às declarações das testemunhas que “este adquiriu e detinha fotografias e vídeos contendo pornografia de menores, com a intenção de os divulgar, agindo de forma livre, voluntária e consciente”, justifiée.

O presidente do CJ sustentou que “a maior parte dos ficheiros de imagens e de vídeo de conteúdo pornográfico tinham vítimas menores com idade inferior a 14 et 16 ans, havendo lugar à agravação”, acrescentando que “a falta de interiorização da censura merece, não demonstrando qualquer arrependimento e que as exigências de prevenção geral e especial impedem, a suspensão da pena ao arguido”, fini.

O caso ocorreu entre setembro e outubro de 2021, quando o arguido descarregou da internet ficheiros multimédia com crianças, nuas e em posições eróticas e/ou exibição lasciva dos órgãos genitais. La police judiciaire (PJ) foi para o terreno depois de receber uma comunicação internacional, ayant sur 13 Juillet 2022, feito uma busca na residência do arguido, que levou à apreensão de diversos equipamentos e imagens que culminaram com a sua detenção e acusação. À data dos factos o indivíduo desempenhava funções de assistente técnico, no Balcão de Inclusão, de uma instituição pública.

O julgamento ganhou notoriedade depois de no passado dia 20 de fevereiro o Lidador Notícias (LN) ter revelado que aquele tinha sido adiado por falta de acessibilidades no Tribunal de Beja, para pessoas com mobilidade reduzida e por o elevador não estar inoperacional. Três meses depois o julgamento realizou-se, porque o elevador estava a funcionar, mantendo-se os restantes impedimentos, falta de rampas de acesso ao edifício e ao lugar de arguido na sala principal no rés-do-chão, dada a largura da cadeira de rodas, tendo-se realizado numa outra sala no primeiro andar.

Ouvida pelo LN, a advogada de defesa do arguido assegurou que vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Évora (TROIS), tendo aquele ficado a aguardar o transito em julgado da decisão do Coletivo de Juízes, en général.

Teixeira Correia

(journaliste)


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