Beja: L'accusé qui a poignardé un ami à mort en mai est décédé à l'hôpital. 2020.


Manuel dos Santos est mort, l'auteur avoué du meurtre au couteau de son ami Francisco Ferro. Avec la fin du processus, os familiares da vítima não recebem as indemnizações decididas pelo Coletivo de Juízes.

Manuel dos Santos, dit «Blé Açorda», de 60 ans, o homem que assumiu a autoria da morte, avec un couteau, de Francisco Ferro, de 63 ans, ocorrida na tarde de 26 Mai 2020, faleceu na passada sexta-feira no Hospital de Beja.

Ou individuelle, que sofria de diversos problemas de saúde, nomeadamente respiratórios, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Beja, cerca la 16,00 heures de mercredi dernier, tendo no dia seguinte sido internado no Serviço de Medicina, acabando por falecer na sexta-feira. O funeral realizou-se na manhã de sábado.

O arguido tinha sido condenado no passado dia 12 de la Mars 14 ans de prison et, ao pagamento de indemnizações aos dois filhos, aucune valeur 110 mille euros, tendo no passado mês de outubro o Tribunal da Relação de Évora (TROIS) reduzido um ano à pena de prisão aplicada. Quanto ao resto, o valor das indemnizações fixadas em 110 mil euros e a manutenção do arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, en attendant le jugement définitif du jugement, os juízes mantiveram essas decisões do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.

O defensor de Manuel dos Santos, José Pinela Fernandes, tinha recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso que tinha sido admitido, e visava que a pena fosse ainda mais reduzida e que o cumprimento da pena mais favorável ao arguido.

Hier, o causídico teve conhecimento do falecimento do seu cliente através do Lidador Notícias (LN), mostrando-se “surpreendido” com tal facto, justificando que não tinha sido “notificado” pelo Tribunal de Beja da morte de Manuel dos Santos e do arquivamento dos autos.

O advogado explicou que com a morte de Manuel dos Santos, “o processo é arquivado e extinguem-se as penas a que foi condenado, incluindo na parte relativamente à condenação de no pagamento de 110 mil euros de indemnizações aos filhos da vítima”, justifiée.

No julgamento realizado no Tribunal de Beja, o Coletivo de Juízes absolveu o arguido dos crimes de homicídio qualificado agravado e de detenção de arma proibida, de que estava inicialmente acusado.

Teixeira Correia

(journaliste)


Partagez ce message sur
468x60.jpg