Confirmé par la cour d'appel d'Évora la peine de six ans de prison et autres peines accessoires auxquelles le prévenu a été condamné en première instance par le tribunal de Beja.
La Cour d'Évora Relation (TROIS) negou provimento ao recurso apresentado por um enfermeiro da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) que foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, suspension de l'exercice des fonctions en même temps et 15.000 indemnisation des victimes d'euros, por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
En Février 2019 um Tribunal Coletivo do Juízo Criminal de Beja, considerou o arguido considerado culpado do crime perpetrado contra uma mulher doente que recorreu ao Serviço de Urgência do Hospital José Joaquim Fernandes, à Beja, un cas a eu lieu dans les premières heures 18 Juillet 2013, une salle de bains que des services hospitaliers.
Numa sessão realizada no passado dia 10 Novembre, os juízes desembargadores do TRE não aceitaram a argumentação da defesa do arguido, tendo “negado provimento” ao recurso. O ano passado após a leitura do acórdão que condenou o enfermeiro, a sua defensora sustentou que a pena foi “a maior injustiça de sempre que aconteceu no Tribunal de Beja”, conclu.
Segundo apurou o JN o processo vai agora ser remetido à 1ª Instância, onde após o trânsito em julgado da decisão do TRE, será imitido mandado de detenção para cumprimento de pena. Como a pena é inferior a 8 ans, a lei não permite o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restando ao arguido e à sua defesa apresentar argumentação junto do Tribunal Constitucional (TC). Fonte judicial disse ao nosso jornal que “face ao tipo de crime, muito dificilmente os magistrados do TC analisarão a matéria recorrida”.
Avait à l'hôpital Beja sein, comme « un excellent professionnel et une personne intègre », après les événements et sur demande, l'infirmière a été transféré à un service d'urgence de base (SUB) un centre de santé d'un autre emplacement dans le quartier.
Teixeira Correia
(journaliste)