Il a été écarté du concours et dans un message au maire il a déclaré que les membres du jury étaient incompétents pour le juger. Il a été accusé par le député et non prononcé par un juge du tribunal d'Almodôvar. La Cour d'appel considère que qualifier un employé "d'incompétent" n'est pas un crime.
Um arquiteto que se candidatou a um procedimento concursal como Técnico Superior para a Câmara Municipal de Castro Verde, depois de conhecer que tinha sido preterido no referido concurso, enviou uma mensagem de correio eletrónico a uma funcionária da autarquia, où, entre autres, acusou os elementos do júri de “incompetentes”.
Na mensagem, o individuo que se candidatava ao lugar através de um Concurso de Mobilidade promovido em 2020, já que exercia o cargo numa autarquia próxima de Castro Verde, justificava ao presidente da edilidade ter pena deste “ter tamanhos incompetentes a chefiar as vossas divisões. Eu nunca gostei de incompetentes e é uma tristeza de país ter incompetentes em cargos de chefia”, referindo aos chefes de três divisões, Obras e Gestão Urbanística, Ambiente e Espaços Verdes e da Administração e Finanças.
A autarquia liderada pelo antigo jornalista António José Brito, não gostou da adjetivação usada contra os seus trabalhadores e apresentou queixa no Ministério Público (MP) d'Almodovar, que acusou o arquiteto da prática de 3 crimes de difamação agravada.
inassouvi, o arguido requereu a abertura de instrução, finda a qual uma juíza do Tribunal de Almodôvar proferiu o despacho de não pronúncia, en d'autres termes, não levou o arquiteto a julgamento, ordenando o arquivando dos autos. O MP não concordou e recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TROIS) justificando que ao contrário do defendido pela magistrada “a ordem jurídica nacional não se pode impor ou ratar diferentemente os denunciantes, apenas por serem funcionários”.
O arguido inconformado respondeu que “inúmeras vezes foram chamados de incompetentes, o Juiz Ivo Rosa aquando da pronúncia parcial de Sócrates, o mesmo acontecendo com o Juiz Carlos Alexandre e o Procurador Rosário Teixeira e o MP não iniciou qualquer processo-crime por tais factos”, en attente.
Numa decisão tomadas há poucos dias, os desembargadores do TRE decidiram “negar provimento ao recurso e manter na íntegra a decisão recorrida”, justificando que “não pratica o crime de difamação, o candidato em concurso público, que apelidou de vergonhoso e incompetente a avaliação”, porque para os magistrados “tais expressões não serem atentatórias da honra e consideração dos visados, sendo antes uma crítica ao trabalho desenvolvido pelos visados”, justificando que se tratava de um acórdão absolutório, por ser confirmador da decisão da 1ª instância.
Teixeira Correia
(journaliste)