Catégorie de règlement: Loi pour élever une ville ou une ville approuvée en général.


District de Beja sont 3 villes, Beja, Moura et Serpa, et 23 villas, 11 dont sièges de comté.

la proposition, faire PS, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura, mas o processo voltou ao início, após a queda do anterior Governo, en 2021. O parlamento aprovou na sexta-feira na generalidade, à l'unanimité, um projeto de lei-quadro com os critérios para que as povoações possam obter os títulos de vila e cidade.

la proposition, faire PS, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura, mas o processo voltou ao início, após a queda do anterior Governo, en 2021.

O diploma segue agora para discussão na especialidade na Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

A necessidade de uma Lei-Quadro da Atribuição da Categoria das Povoações é justificada por um vazio legal nesta matéria, já que a anterior lei sobre a categoria das localidades, de 1982, foi revogada aquando da reforma administrativa de 2012.

A lei em discussão pretende atualizar os critérios para a classificação de localidades como vila e cidade, legitimando as aspirações das populações em verem reconhecida a evolução do seu território, as suas marcas identitárias, os seus equipamentos e o desenvolvimento local, estabelece a proposta.

A lei pretende dar às povoações que cumpram os critérios a oportunidade de iniciar o processo para se denominarem como vila ou cidade.

Le Portugal a 159 povoações com a designação de cidade e 581 com a categoria de vila.

PROJETO DE LEI N.º 231/XV/1.ª * APROVA A LEI-QUADRO DA ATRIBUIÇÃO DA CATEGORIA DAS POVOAÇÕES

Si, passam a considerar-se indicativos de uma atividade cívica e cultural regular e atividade económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário suscetíveis de justificar.

Para elevação a vila, l'existence de, au moins, dois terços das seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos: Serviços públicos da administração central ou local prestados com carater permanente à população; Centro de saúde; Pharmacie; Respostas sociais, designadamente a cidadãos idosos ou com deficiência; Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas; Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal; Estabelecimento de prestação de serviços postais; Estabelecimentos de restauração; Estabelecimento de ensino básico ou secundário; Agência bancária; Parques ou jardins públicos de utilização pública e Património cultural classificado de interesse público ou municipal.

Já quando às cidades, considera-se indicativo da presença de núcleos de urbanização intensa a existência de, au moins, dois terços das seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos: Serviços públicos da administração central ou local prestados com caráter permanente à população; Serviços hospitalares com serviço de urgências ou de atendimento permanente; Corporação de bombeiros; Equipamentos de natureza cultural ou artística, designadamente auditório, biblioteca, centro cultural, museu ou centro interpretativo; Estádio ou parque desportivo multidesportivo; Empreendimentos turísticos; Estabelecimentos de ensino superior; Creches ou estabelecimentos de educação pré-escolar; Cobertura por rede de transportes públicos coletivos; Cobertura por rede de vias cicláveis; Parque empresarial ou industrial; Centro tecnológico ou de investigação; Parques ou jardins de utilização pública; Áreas protegidas e Património cultural classificado de interesse nacional.


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