Cuba: Procès pour agression contre le président de la Chambre toujours sans date.


Une demande de la victime rejetée par le ministère public et le recours ultérieur devant la Cour d'appel sont à l'origine de la reformulation de l'accusation et ce n'est qu'alors que le procès sera fixé., si le prévenu ne demande pas l'ouverture de l'enquête.

O presidente da Câmara Municipal de Cuba foi agredido numa rua da vila alentejana por um cidadão, momentos depois de este ter iniciado uma discussão com o edil protestando contra o que, soi-disant, se passava com os trabalhadores no interior da câmara, sem especificar os problemas.

O caso aconteceu na tarde de 3 Octobre l'année dernière, tendo depois da troca de palavras entre ambos, o arguido desferiu uma cabeça que atingiu o edil no sobrolho esquerdo, das quais resultaram onze dias de doença, com afetação da capacidade de trabalho profissional.

O processo ainda não chegou a julgamento uma vez que João Português, em janeiro do corrente ano, juntou um requerimento ao processo, com o pedido de admissão de novos factos, que tinham ocorrido no interior do edifício da autarquia na manhã em que ocorreu a agressão.

Le Ministère public (MP) de Cuba rejeitou o requerimento, onde o autarca formulava uma acusação pública, alegando que os factos estavam descritos no Pedido de Indemnização Civil (PIC) apresentado pela vítima que se tinha constituído assistente.

Não satisfeito com a decisão do MP, João português recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TROIS) e de acordo com um acórdão dos Juízes Desembargadores a que o Lidador Notícias (LN) Nous avions accès, concedeu provimento ao recurso do edil, justificando que “revoga-se o despacho recorrido, o qual deve ser substituído por outro, que admita a acusação deduzida pelo assistente”, sustentando que “os factos narrados na acusação pública não constituem uma alteração substancial aos factos”, Remata.

No despacho de acusação do Ministério Público de Cuba, ao arguido de 62 ans, foi-lhe imputada a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada. Com a decisão dos Juízes do TRE, o MP de Cuba vai ter que reformular a acusação da agressão ao presidente da Câmara Municipal de Cuba.

Teixeira Correia

(journaliste)


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