Tenant compte de la promulgation par le Président de la République du diplôme de l'Assemblée de la République qui précise le régime de sanctions relatif à la détention de drogues destinées à la consommation quelle qu'en soit la quantité, modifiant le décret-loi no. 15/93, de 22 Janvier, c'est le numéro de Lei 30/2000, de 29 Novembre, dès son entrée en vigueur, forcera les forces de sécurité (FS), chaque fois qu'ils saisissent de la drogue, interroger son titulaire, si la drogue doit être consommée ou faire l'objet d'un trafic?
Colonel de la GNR
Master en droit et de la sécurité intérieure et de sécurité vérificateur
A pergunta torna-se necessária porque com a nova redação, a detenção de droga em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 journées, passará a constituir um mero indício, de que o propósito poderá ser o de tráfico, sendo necessário por isso que as FS juntem mais prova, para além da droga apreendida, nomeadamente prova testemunhal.
Este diploma para além de equiparar as drogas sintéticas às ditas drogas “clássicas”, termina com um quadro claro para a distinção entre tráfico e consumo, podendo também terminar com uma Lei que tem sido um exemplo para o mundo e criar graves problemas a todos aqueles que lidam com o problema do consumo e tráfico de droga.
Para os menos atentos a estes assuntos, importa referir que através da lei 30/2000 de 29 Novembre, Portugal inclui-se no restrito lote de países onde o consumo de drogas não é crime, sendo por isso este “modelo” português, que pretende afirmar, através do trabalho em rede, o desvalor do consumo e da posse de drogas, sido nestes últimos mais de 20 anos alvo de avaliação por parte de outros países, que veem na resposta portuguesa, un exemple ci-dessous, en ce qui concerne le trafic et la consommation de stupéfiants et de substances psychotropes lutte contre la.
Foi esta Lei que descriminalizou a aquisição e a detenção para consumo próprio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, en excès de la quantité nécessaire à la consommation individuelle moyenne au cours de la 10 journées, assumant ainsi la dissuasion en tant que stratégie d'intervention globale et intégrée, J'ai donc gagné le nom de « Loi décriminalisation ».
A “Lei da Descriminalização” implementou em Portugal um “modelo”, joindre domaines d'intervention, la protection de la dissuasion et de la santé des consommateurs et des populations, et fonctionne dans un réseau articulé réponses de travail pour la réduction des substances psychotropes et dépendances, et pour la prévention de l'exclusion sociale.
A instituição que em Portugal tem por missão promover a redução do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências é o Service d'intervention sur les additifs et comportement dans Dépendances (SICAD), o antigo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), tendo como enquadramento a já referida “Lei da Discriminização”, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica. Esta resposta normativa permitiu criar e manter em funcionamento uma forte componente de promoção da saúde que tem contribuído para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e das comunidades, associada aos valores da inovação e do pragmatismo.
São as Commissions pour Dissuader des toxicomanies (CDT) que primeiramente têm a responsabilidade de operacionalizar este “modelo”, acolhendo os indiciados (consumidores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas) encaminhados pelas FS e pelos tribunais, procedendo a uma avaliação rigorosa da sua situação face ao consumo, valorizando sempre as suas necessidades psicossociais, tendo como objectivo aproximar os consumidores de substâncias ilícitas dos serviços de saúde.
Para além da primordial importância das CDT na operacionalização da “Lei da Descriminalização” importa referir também o papel fundamental das FS, que por força das alterações promovidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 Novembre, viram as suas competências aumentadas, ao receberam as que eram dos Governos Civis, nomeadamente no âmbito da guarda das substâncias apreendidas, em sede de processo contraordenacional por consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Mas o trabalho das FS não se esgota na elaboração dos autos de contraordenação por consumo, sendo a sua intervenção transversal a todas as áreas, a começar pela “JEnformação e Prevenção", nomeadamente em contexto escolar, dans le cadre du "Programme de sécurité à l'école", ao realizarem acções de sensibilização sobre consumos e comportamentos de risco.
Assim os elementos das FS afetos ao “Programa Escola Segura”, dans le cadre du maintien de l'ordre, têm como missão sensibilizar toda a comunidade educativa para a problemática da segurança, dans ses divers aspects, conseiller les meilleures pratiques et recommander l'adoption de mesures préventives appropriées, com o objetivo de fazer com que as escola venham a constituir-se como locais seguros e tendencialmente livres de drogas, sendo por isso o seu trabalho essencialmente preventivo, effet dissuasif et éducatif, écoles performantes dans leur responsabilité, por esta altura no ano, ações de informação direcionadas ao alunos do 12º ano, que aproveitam para as Férias da Páscoa para realizar as chamados “Viagens de Finalistas”.
Também no contexto laboral as FS realizam ações realizadas direcionadas aos seus elementos, sobre “Alcoolismo e Toxicodependência”, especialmente durante os cursos de formação inicial, e também externamente, em contexto rodoviário, através da fiscalização do consumo de álcool e de estupefacientes e substâncias psicotrópicas aos condutores, durante o ato da condução.
E no âmbito da “Redução da oferta” o trabalho das FS tem como principais resultados as detenções, as apreensões e as operações de combate ao tráfico de estupefacientes, sendo o combate ao tráfico e consumo de estupefacientes um objetivo ao qual as FS têm vindo a conferir especial cuidado, dentro da sua competência legal, onde as matérias da droga e da toxicodependência são pontos fulcrais da atuação e investigação das FS, quer a nível preventivo e dissuasivo, nos locais habituais de consumo, quer nos locais de entrada de estupefacientes em território nacional, nomeadamente nas vias terrestres de ligação a Espanha e faixa costeira.
Nesta vertente as FS efetuam milhares de ações de vigilância, controlo e fiscalização, com vista ao reforço das atividades de vigilância, controlo e fiscalização da fronteira externa da União Europeia de molde a eliminar as possibilidades de introdução de droga em território nacional e no espaço europeu, promovendo ações de vigilância, controlo e fiscalização em mar e em terra, sendo os resultados do trabalho desenvolvido pelas FS não raras vezes noticia, por motivo das apreensões de droga que efetuam, revelando elevados níveis de eficácia no cumprimento da sua missão.
Para além desse trabalho na vertente da repressão, as FS centram-se especialmente na vertente da prevenção do tráfico de distribuição direta a consumidores, do tráfico-consumo localizado e da criminalidade a estes associada, e por isso são realizadas diversas acções de sensibilização, dirigidas especialmente à comunidade educativa, com o objectivo de os alertar para a problemática dos consumos, Petit trafic et la criminalité liée à la drogue, reforçando ainda a vigilância nos locais públicos, habitualmente utilizados para o consumo de estupefacientes.
En conclusion est donc, depuis 2000 Portugal tem uma Lei que a todos nos deixa orgulhosos, porque o “modelo” português distingue consumidores de traficantes e tem contribuído para a redução do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas nas últimas duas décadas, mas que provavelmente com a entrada em vigor do novo regime, Portugal poderá deixar de ser um exemplo a seguir, porque a distinção entre consumidores e traficantes, poderá deixar de existir, dificultando o trabalho das FS e aumentando a impunidade dos traficantes.