(Exclusive) Covid 19: Les vaccins amènent les administrateurs de l'ULSBA et le directeur clinique à l'essai.


O “Cas des vaccins Covid” est né de trois allégations, deux anonymes, au ministère public et enquête par la police judiciaire. Les six prévenus sont responsables de leurs vaccins et/ou de ceux des salariés de l'ULSBA.

Os seis membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), âgés 36 et 64 ans, Ils ont été accusés par les procureurs (MP) de Beja e vão ser julgados pelo caso das fraudes no processo de vacinação contra a covid-19.

A presidente (Conceição Margalha), os três vogais (Patrícia Ataíde, Iria Velez e Manuel Francisco Soares), o diretor clínico (José Aníbal Soares) e o enfermeiro diretor (Joaquim Brissos) da ULSBA estão indiciados de terem cometido em co-autoria um crime de abuso de poder, por se terem incluído nas listas de vacinação ou pela vacinação de vários funcionários dos serviços administrativos da instituição.

De acordo com o despacho de acusação do MP de Beja a que o Lidador Notícias (LN) Nous avions accès, em resposta a uma solicitação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, criaram um nível 3 num mapa de prioridades, destinado a inocular com o excedente de vacinas, onde “além dos arguidos, foram vacinados funcionários da ULSBA em número não inferior a 1.592 sem funções relacionadas com a prestação direta de cuidados de saúde”.

O processo nasceu de três denúncias, uma das quais, assinada por um denominado grupo de “Cidadãos de Beja”, onde para além daqueles casos que vão ser julgados, existem outros cinco que após a investigação de inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ) acabaram arquivados pelo MP.

No caso das denúncias das vacinações abusivas do vice-presidente da Câmara de Beja, casado com a presidente da ULSBA, e do diretor da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), o MP “não recolheu indícios suficientes da verificação do elemento do tipo objetivo e subjetivo do crime em análise”. Na situação do presidente e outros dois vereadores da maioria do Executivo do Município bejense, os investigadores assumem que “os seus nomes não constam da listagem de utentes vacinados”.

Nenhum dos arguidos pediu a abertura da instrução do processo, ocorrendo que no Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja já estão agendadas três sessões do julgamento, sendo que a primeira, destinada a ouvir os arguidos, Il est prévu pour le lendemain 13 Février.

Contestação da defesa

A advogada dos seis arguidos começa por lembrar que os autos se reportam a um período de tempo compreendido entre 29 Décembre 2020 et 29 et Janvier 2021, defendendo que “à data do início da vacinação na ULSBA, não existiam normas da Direção-Geral de Saúde (DGS), sendo o quadro Normativo existente, para implementar a vacina contra a Covid-19, eram apenas as orientações do Plano de Vacinação e as orientações a DGS de 19 Décembre 2020, não existindo, encore, nenhuma orientação para a gestão de sobras, não indicando qual o procedimento a seguir depois da vacinação dos grupos considerados muito prioritários”, a defesa sustenta que a acusação do MP é “totalmente improcedente, pelo que se impõe a absolvição dos arguidos”, conclut.

Teixeira Correia

(journaliste)


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