Fª Cavaleiros/ Fª Alentejo: La CDU perd au "secrétariat" après sa défaite aux urnes.


Le tribunal administratif et fiscal de Beja a rejeté le recours présenté par la tête de liste de la CDU au conseil paroissial de Figueira de Cavaleiros, qui sollicitait la déchéance du mandat du lauréat., le candidat PS.

Depois de derrotada no ato eleitoral autárquico do passado dia 29 de Septembre, a candidata da Coligação Democrática Unitária à Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros, Ferreira do Alentejo comté, voltou a perder, desta feita na “secretaria”, com um despacho Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) Beja.

Sílvia Cavaco recorreu à via judicial, através de uma Ação Administrativa Urgente interposta no TAF, onde intentou uma ação de contencioso eleitoral contra a Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros e outra de perda de mandato contra Juvenália Salgado, a presidente eleita pelo Partido Socialista (PS).

Segundo a sentença do juiz do TAF de Beja a que o JN teve acesso, considerou “a ação improcedente, e em consequência, absolvo as rés dos pedidos da autora”, considerando que “não houve qualquer ato nulo” de instalação, primeira reuniões e eleição para os vários órgãos da freguesia por parte da junta e “não se verificou qualquer ilegalidade grave” traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público “é forçosamente de improceder o pedido de perda de mandado” de Juvenália Salgado, para presidente da junta de freguesia.

A candidata de derrotada nas urnas, alegava que na convocatória para a instalação dos órgãos autárquicos enviada aos eleitos, em vez da palavra “convoco” está a “convido”, o que para “fazia toda a diferença”. Sílvia Cavaco sustentava que “convidar e convocar são duas palavras com significados diferentes”, considerando que a utilização verbal empregue “não é de somenos importância”.

Tour, Juvenália Salgado, justificou que as ações administrativa de contencioso eleitoral e para perda de mandados devem ser “julgadas improcedentes”, argumentos que o Procurador do Ministério Público junto da TAF Beja acolheu como válidos tendo no parecer emitido rejeitado liminarmente as pretensões de Sílvia Cavaco considerando as mesmas “totalmente improcedentes”.

A mesma opinião teve o juiz que sentenciou a ação como totalmente improcedente, condenando ainda a autora da ação ao pagamento das custas totais do processo. A decisão do magistrado do TAF é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo o Sul, a instância superior, neste topo de contenciosos jurídicos.

Teixeira Correia

(journaliste)


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