Foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, suspendu pour la même période, o cidadão cabo-verdiano, acusado de um crime de tráfico de estupefacientes, que esteve fugido à justiça durante quatro anos e foi considerado contumaz.
O Coletivo de Juízes decidiu não aplicar a pena acessória de expulsão do território nacional “por não estarem reunidos os respetivos pressupostos”, isto apesar da Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo, responsable des poursuites, ter pedido essa pena acessória “caso o arguido fosse condenado em pena concreta de prisão igual ou superior a 3 ans, ainda que substituída”.
Amilton Borges, de 32 ans, esteve envolvido numa rocambolesca detenção, com contornos para fazer parte de um filme de Hollywood. Le matin du 17 Juillet 2018, o indivíduo circulava na Autoestrada do Sul (A2), num automóvel Hyundai, direction sud / nord, regressando de Portimão onde fizera entrega de estupefacientes a consumidores. Au km 130,7 A2, Chevaliers de la paroisse Figueira, Ferreira do Alentejo comté, a viatura começou a arder, o que foi comunicado à GNR. Ao fazer a identificação do condutor, perceberam que o mesmo estava em situação irregular em território nacional.
Conduzido ao posto da Guarda para a competente identificação e comunicação às autoridades judiciais, Amilton foi sujeito a uma revista, ocultando no interior da sua roupa interior (boxers) junto aos genitais, três embalagens de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína e heroína suficiente para 178 doses individuelles, que vendidas nas ruas trariam ao arguido um benefício económico no montante global de 2.350 euros.
Mas o rocambolesco da viagem de Amilton não se ficou por aqui, uma vez que após ter sido revistado, o arguido logrou fugir das instalações do posto da GNR de Ferreira do Alentejo, desaparecendo para parte incerta, nunca mais tendo sido localizado, fugindo à justiça e declarado contumaz.
Na única sessão do julgamento, o arguido assumiu os factos descritos na acusação, tendo o seu advogado pedido uma pena de prisão até 5 ans, suspensa na execução e não se verificasse a expulsão, porque aquele estava a tratar da ligação e já era pai de um filho, argumentos a que o Coletivo de Juízes terá sido sensível.
Teixeira Correia
(journaliste)