La décision a été prise mardi, sur la base du fait que la présidence de l'IPBeja a examiné une "plainte non fondée" de l'une des listes concurrentes. C'est plus "un coup de porte-avions" d'une institution qui a tendance à ne pas trouver de compréhension.
De acordo com o Despacho nª 138/PIPB/2023 assinado pelo presidente e, regime de substituição do Politécnico, Nuno Loureiro, que sustenta que “o processo eleitoral tem sofrido vicissitudes várias, que acabam por prejudicar o seu normal funcionamento”, referindo que em causa “situações ocorridas quanto à apresentação das listas” que levaram à adoção de medidas dentro do quando legal “ao invés de se optar pela sua imediata anulação”, referem no documento.
No despacho é revelado que “foi apresentada reclamação quanto à decisão de admissão das listas eleitorais que põe em causa a isenção do órgão decisor no processo”, justificando-se que a reclamação “embora infundada, é o bastante para por em causa a transparência, isenção e regularidade do processo eleitoral e que a mesma afeta diretamente a competência do órgão decisor”, decidindo o presidente em regime de substituição que “no contexto das eleições do Conselho Técnico-Científico (CTC), a anulação do processo eleitoral”, Remata.
Num documento a que o Lidador Notícias teve acesso, Olga Amaral, Professora Adjunta Departamento de Tecnologias e Ciências Aplicadas do Instituto Politécnico de Beja, integrante de uma das listas concorrentes contesta a decisão de anular o ato eleitoral, emitiu uma declaração sobre o despacho justificando que “é por si só estranho porque anula um processo de eleição para um órgão, com todas as consequências que daí advêm justificando-o com uma reclamação infundada", acrescentando que “se o processo está suportado legalmente, se é transparente e regular, não há justificação para o anular”, conclu.
Concorrente pela Lista A, Olga Amaral refere que “a ata nº 1 da Comissão Eleitoral aceitou uma das listas e rejeitou a outra por incluir um elemento que não tem capacidade eleitoral ativa ou passiva”, referindo que a lista rejeitada, “em fase de reclamações de rejeição de listas, apresentou uma lista em que o elemento irregular foi substituído por outro”, acusando depois a Comissão Eleitoral: “reuniu e decidiu aceitar a lista entregue, diferente da primeira, sem fundamentos devidamente expressos na ata, apenas refere que foram consultados os serviços jurídicos sem dizer qual o parecer ou argumentos que permitiram tal ato”, extrémités.
A representante da lista contestaria considera ser importante não prejudicar a eleição e o funcionamento do CTC e do Instituto, sugerindo que “a eleição dos representantes das outras escolas para o órgão seja realizada e que a eleição dos representantes da Escola Superior Agrária seja agendada depois de reposta a legalidade que a admissão da LISTA B provocou”, sustentando que “a responsabilidade e as consequências da anulação desta eleição terão de ser assumidas por quem as tomou e optou por anular um ato que defende ser legal”, conclu.
Olga Amaral terminou o documento com um repto: “o IPBeja é a instituição pública a que pertencemos e todos somos responsáveis pela sua dignidade”.
Teixeira Correia
(journaliste)