No distrito de Beja são sete os municípios que mais vão tributar os lucros das empresas em sede de derrama na taxa máxima de 1,50%. Beja cobra 1,25%.
Em ano de eleições autárquicas, mantém-se o número de câmaras que, cette année, vão cobrar IRC às empresas, instaladas no seu território, relativo aos lucros gerados em 2024. Si, de 14 municípios do distrito, 12 optaram por continuar a tributar o lucro das entidades empresarias, sendo que duas não disponibilizaram informação, com base na lista da Autoridade Tributária (À).
É a seguinte a lista de Tabela de taxas de derrama no distrito de Beja:
Taxa de 1,50%: Aljustrel, Almodovar, Alvito, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo et Serpa. Taxa de 1,30%: Moura. Taxa de 1,25%: Beja. Taxa de 1,00%: Odemira, Ourique et Vidigueira. Aucune information: Vallons et Mértola.
Lista de isenções ou reduções no distrito
Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00:
Isentos: Aljustrel, Almodovar, Beja, Moura et Serpa. Redução de 1,00%: Alvito e Ferreira do Alentejo. Redução de 0,01%: Castro Verde, Odemira, Ourique et Vidigueira
Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 100.000,00:
Redução de 1,00%: Cuba
Aucune information: Vallons et Mértola.
No ofício circulado que acompanha a listagem das taxas de derrama a aplicar este ano relativo ao exercício de 2024, a AT explica que a “a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município”.
Teixeira Correia
(journaliste)