IRS: Município de Moura não comunicou percentagem à Autoridade Tributária.


Segundo os dados do Portal das Finanças, o município de Moura não fez a comunicação por via eletrónica à Autoridade Tributária (À) à 31 de Décembre, perde o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munícipes.

du total 308 municipalités portugaises, 69%, en d'autres termes, 185, vão prescindir de parte da receita de IRS para que esta seja devolvida aos contribuintes com residência fiscal na respetiva área geográfica. Que 185 autorités, 41 Webcams, optaram por renunciar à totalidade desta participação. Sublinhe-se que 42 autarquias decidiram reduzir a parcela do IRS, tandis que, en revanche, seis delas aumentaram.

Que 13 restantes autarquias do distrito de Beja, a que mais vai devolver aos munícipes é a de Ourique, que somente arrecada 2,5%, sendo os munícipes beneficiados com os restantes 2,5%, Mértola recebe 3% e os munícipes 2%, Odemira 3,5% e os munícipes 1,5%, Almodovar, Alvito e Castro Verde 4% e os munícipes 1%, com os restantes, Aljustrel, Canyons, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Serpa et Vidigueira, a receberem a totalidade dos 5%, não tendo os munícipes qualquer benefício.

relativement 2023, o município de Mértola reduziu o direito da sua taxa de participação em 0,25%, que com exceção de Moura que recebeu 2,5% e os munícipes os restantes 2,5% e que este ano nada comunicou à AT, todos os restantes mantiveram as mesmas percentagens em 2024

O que diz a lei

Chaque année, os municípios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos do ano anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida deduzida das deduções previstas na lei. Esta participação, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, e que tem de ser comunicada por via eletrónica pelos municípios à Autoridade Tributária (À) à 31 de dezembro do ano anterior.

Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municípios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Se os municípios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munícipes. O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes, ou seja a quem tem de pagar IRS como a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual do IRS.

Teixeira Correia

(journaliste)


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