Les juges conseillers de la Cour suprême de justice (STJ) rejeitaram liminarmente o parecer do Procurador-Geral Adjunto (PGA) que defendeu que a redução, en 2 années et 6 mois, de uma pena de prisão aplicada a um arguido pelo crime de homicídio qualificado tentado, como desqualificado ou simples tentado.
Nancanique Salumé, de 22 ans, résident à Beja, Il a été condamné à 8 anos de prisão por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, quand, la nuit 2 Juillet 2022, tentou matar um homem que “considerou tratar-se de um elemento de um órgão policial”.
Na sequência da sua conduta para com a vítima, a assistência prestada pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo gerou uma despesa de 9.112,35 euros, a que o arguido foi condenado a pagar, mas que se encontra por liquidar. O arguido recorreu das penas para o Tribunal da Relação de Évora (TROIS), mas as mesmas foram mantidas pelos Juízes Desembargadores TRE.
No recurso apresentado no STJ o arguido, defendeu que na altura dos factos tinha 21 anos e foi afastado do regime especial para jovens delinquentes e que “apesar da gravidade dos factos, deveria ter sido condenado numa pena de 5 ans, suspensa na sua execução”.
Na defesa do arguido o PGA junto do STC sustentou que aquele “não atuou animado de motivo fútil, pelo que a sua conduta integra apenas a autoria de um crime de homicídio simples tentado” e propôs que lhe fosse aplicada a pena de 5 années et 6 ans, situação que foi rejeitada e mantidas as decisões da Primeira Instância.
Na fundamentação da decisão citando as palavras do próprio PGA que definiu o arguido como possuidor de “uma personalidade violenta e avessa ao direito”, os Conselheiros justificam que o recorrente “precisa de se esforçar mais, designadamente no Estabelecimento Prisional (Et)P, para mudar o rumo de vida, sendo conveniente e útil que no EP vá igualmente ponderando sobre as consequências dos seus atos”, Remata.
Il est rappelé que, dans 17 Novembre l'année dernière, l'accusé, que está preso no Estabelecimento Prisional de Leiria Jovens, Il a été condamné à une peine de 18 mois de prison, suspendu dès sa mise en œuvre, pour un délit de trafic de drogue et moins grave, pelo que será sujeito a um novo julgamento para aplicação de um cúmulo jurídico das duas penas a que foi condenado.
Teixeira Correia
(journaliste)