Justice: Deux ans et demi d'arrestation, avec sursis, pour la mort de deux octogènes en collision routière.


Dois anos e quatro meses de prisão, suspendu pour la même période, “é o valor judicial” de duas vidas humanas que se perderam numa colisão, segundo a sentença a que uma magistrada do Juízo Local Criminal de Beja condenou o condutor de um automóvel que circulava na faixa contrária.

L'accusé, de 69 ans, résident à Messejana, comté Aljustrel, foi condenado por dois crimes de homicídio por negligência, pelas mortes José Franco, un policier à la retraite 83 ans, e da sua mulher, Vitória Franco, de 82 ans, la peine 1 années et 6 meses por cada um dos crimes.

Il s'agit d'une collision frontale entre deux véhicules de tourisme survenue sur la route nationale. 18 (EN 18), entre les villes de Santa Vitória et Penedo Gordo, à la fois dans la municipalité de Beja, sur 24 Juin 2022, e que esteve a na origem da morte de um casal de octogenários.

Na sentença proferida pela juíza Helena Bellas, dernier jour 13 Mars, a que o JN teve agora acesso, o tribunal deu como provado que Edmundo Assunção, conduire votre voiture, um Jaguar de matrícula britânica e volante à direita, na faixa contrária onde circulava o automóvel conduzido pela vítima do sexo masculino. Não foi dada como credível a versão do arguido que sustentou que foi José Franco, que de forma inesperada, desviou-se para o seu lado, e provocou a colisão.

A violência da colisão foi de tal ordem que o veículo do arguido ficou imobilizado na vala da estrada a cem metros do local do embate, enquanto o conduzido pelo antigo polícia, A été paralysé en roues à l'air, une 30 metros do sítio onde se deu o choque, laisser le couple emprisonné. O impacto foi de tal magnitude que, apesar de José Franco estar no lugar do condutor e com o cinto de segurança colocado, foi projetado até à mala do veículo, onde veio a ser encontrado sem vida. Um militar da GNR, sur 20 années de service, que depôs em tribunal, afirmou “nunca ter presenciado uma situação idêntica”, justifiée.

A juíza titular do processo julgou como procedentes os pedidos de pagamentos cíveis formulados pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e Centro Nacional de Pensões do Instituto da Segurança Social e condenou Edmundo Assunção e o Gabinete da Carta Verde a pagarem solidariamente a quantia de 86.989,45 euros.

O arguido foi ainda condenado à pena acessória de proibição de veículos, motorizados de qualquer categoria por um período de 18 mois, após o trânsito em julgado da sentença, que pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.

Teixeira Correia

(journaliste)


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