O “Dia Internacional dos Direitos da Criança”, teve origem no dia em que se proclamou a “Declaração dos Direitos da Criança”, une 20 Novembre 1959 e na data da adoção pela ONU da “Convenção sobre os Direitos da Criança”, também a 20 Novembre, mas no ano de 1989, servindo esta efeméride de mote ao presente artigo, sabendo que em Portugal a Polícia Judiciária (PJ) investiga por ano cerca de 3.000 denuncias de abuso sexual.
Colonel de la GNR
Master en droit et de la sécurité intérieure et de sécurité vérificateur
Foi no seminário denominado “Por uma cultura do cuidado: proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais”, realizado pela PJ para assinalar o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, sur 18 Novembre, que a PJ deu a conhecer, que “está a investigar em média, por trimestre, 700 novas situações de abuso sexual de menores” e que nos últimos 10 anos foram mais de 30.000 denuncias.
Mas se recuarmos 10 ans, verificamos que “segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (Peut-être), Ils ont été enregistrés, en 2014, à côté de 1.011 cas d'abus sexuels d'enfants, les adolescents et les enfants à charge, le groupe d'âge 8 à 13 anos a mais afetada”, conforme notícia da RR, de 18 Novembre 2015, avec le titre "Sur 40 arguidos por suspeita de crimes sexuais contra crianças", concluindo-se que, numa década, as denuncias de abuso sexual triplicaram, passando de cerca de 1.000 denuncias para 3.000 par an.
Mas as más notícias não vinham só de Portugal e o artigo da LUSA, le même jour 18 Novembre 2015, avec le titre "Uma em cada cinco crianças na Europa é abusada", dava conta que de acordo com os “dados do Conselho da Europa indicam que cerca de uma em cada cinco crianças na Europa são vítimas de alguma forma de violência sexual”, estimando-se “que em 70% une 85% deux cas, o abusador é alguém que a criança conhece e em quem confia”.
En 2014, para além destes números preocupantes, existiam infelizmente outros, também já aqui referidos em artigos anteriores, comme, dans lequel 2014 foram identificadas 10.380 crianças que assistiram a situações de violência doméstica e que também nesse ano, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), acompanharam 73.019 enfants, por terem sido consideradas estar em perigo, ayant 2023 as CPCJ acompanhado quase 80 mil crianças e jovens, sendo a negligência e violência doméstica as situações mais comuns.
Provavelmente porque os números de abuso sexual registados na Europa em 2014, serem preocupantes, foi criado pela primeira vez em 2015, por decisão do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, que pretende consciencializar a sociedade sobre este problema, facilitando o encontro de ideais e de experiências.
Por esse motivo a Direção-Geral da Política de Justiça (Dgrfj), para assinalar a efeméride deste ano “decidiu traduzir e publicar, em colaboração com o Conselho da Europa, alguns dos textos que foram produzidos pelo Comité de Lanzarote, que é o órgão de monitorização da Convention de Lanzarote para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais”, sendo eles o Manual sobre a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais em situações de crise e de emergência et Porquê aderir à Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convention de Lanzarote)?.
No âmbito das comemorações do “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, Ils ont eu lieu dans tout le pays un certain nombre d'initiatives, institutions pour soutenir enfance et la jeunesse, direcionadas especialmente para as crianças e jovens, mais aussi pour les éducateurs et les professionnels, com o objetivo de sensibilizar e informar toda a comunidade para esta problemática, qui affecte aussi nos enfants et les jeunes, qui ne soit pas seulement un problème des pays les moins avancés.
Estas iniciativas vêm confirmar a necessidade de reforçar a aplicação da “Convenção de Lanzarote”, por se verificar a continuação da violação dos direitos das crianças e jovens, sendo responsabilidade de todas as instituições, y compris les forces de sécurité (FS) alertar toda a população, en particulier la communauté scolaire, para os direitos das crianças e para as questões da exploração sexual e do abuso sexual praticada contras as crianças, nomeadamente dando a conhecer a legislação que pune os abusos sexuais, em especial o artigo (art.º) 171.º faire Code pénal (CP) sob a epígrafe “Abuso sexual de criança”, que determina uma pena de prisão de 1 une 8 années "Quiconque commet des rapports sexuels avec soulagement ou mineur 14 ans, ou de l'emmener à la pratiquer avec une autre personne ".
O CP prevê ainda para além do art.º 171.º, todas as condutas, qu'ils sont soumis à des châtiments lorsqu'ils sont commis contre la liberté sexuelle et à l'autodétermination des mineurs, nomeadamente o art.º 172.º “Abuso sexual de menores dependentes”, o art.º 173.º “Atos sexuais com adolescente”, o art.º 174.º “Recurso à prostituição de menores”, o art.º 175.º “Lenocínio de menores” e o art.º 176.º “Pornografia de menores”.
A existência de leis que preveem punições pela pratica de determinadas condutas, não têm só como objetivo punir as pessoas que as praticam, mas também o objetivo de as dissuadir de as praticar, ainsi que la punition n'a pas seulement comme une justification pour punir ceux qui pratiquent, mas também de fazer com que o culpado pela prática da conduta reflita sobre o seu ato e não o volte a cometer, pelo que a principal função do CP é prevenir a prática dos crimes nele previstos, cet être aussi la première obligation d'une société qui se soucie de protéger les plus vulnérables, tels que les enfants et les jeunes, en particulier contre l'exploitation et les abus sexuels des mineurs.
E conforme referido no inicio do artigo, il apparaît que dans 10 ans, as denuncias de abusos sexuais em Portugal triplicaram, verificando-se que é de primordial importância prevenir a prática dessas condutas, sendo que a realização de campanhas de sensibilização e informação pelas FS, neste “Dia Internacional dos Direitos da Criança” são essenciais, visando informar e sensibilizar todas as crianças, de connaître leurs droits et d'être le premier à signaler, toutes les situations qui vous causent l'inconfort et qui sont causées par des adultes, parce que de cette façon peut faire en sorte que tous les enfants voient leurs droits garantis.
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