Conscient du rôle important joué par les pompiers volontaires de Mértola, la Mairie a créé la Carte Municipale de Pompier qui bénéficiera à plus de quatre douzaines de membres du corps actif et du personnel de commandement et qui pourront avoir accès à un ensemble de droits et d'avantages.
O MunicÃpio de Mértola tem há muito identificada a necessidade de concretizar uma polÃtica social de apoio efetivo aos bombeiros que ultrapasse a mera concessão de apoio financeiro à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mértola, pretende ao criar o Regulamento Municipal de Atribuição de BenefÃcios instituir um instrumento de carácter social como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercÃcio de uma atividade com especial relevância para toda a comunidade.
Os elementos do corpo ativo e quadro de comando beneficiarão dos seguintes benefÃcios sociais:
Réduction de 50% no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente do beneficiário, pagamento mediante reembolso, redução em 50% nas tarifas fixas mensais de água, saneamento e resÃduos sólidos urbanos até ao limite de consumo de 10m3 para habitação própria permanente ou habitação arrendada, sita na área do MunicÃpio de Mértola, comparticipação em 50% na construção de ramais domiciliários de abastecimento de água e esgotos domésticos em habitação própria permanente, sita na área do MunicÃpio de Mértola.
Acederão ainda às seguintes comparticipações nas despesas de saúde com medicamentos prescritos em receita médica, ambos com IVA aplicada à taxa em vigor, en: 35% do valor dos medicamentos prescritos em receita médica, pagos pelo/a beneficiário/a, en 30% do valor da consulta de oftalmologia, pago pelo/a beneficiário e bianualmente aquisição de equipamento 30% do valor do equipamento (óculos e respetivas lentes), pago pelo/a beneficiário/a. et, com prescrição médica e em consultas de medicina dentária em 30% do valor da consulta de medicina dentaria, pago pelo/a beneficiário/a até um máximo de 3 consultas no ano;
A proposta de regulamento foi aprovada pelo Executivo na reunião ordinária de 30 Octobre, tendo o edital Nº1963/2023 sido publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 Novembre, e esteve em discussão pública, pendant 30 jours de travail, que terminaram ontem, sendo depois submetido à aprovação da Câmara e da Assembleia Municipal.
Com a criação deste Cartão, e a sua entrada em no inÃcio de 2024, a Câmara Municipal de Mértola pretende reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos homens e mulheres que, nos Bombeiros Voluntários, estão ao serviço da comunidade com extraordinária disponibilidade pública.