Moura: Il a volé de l'argent et de l'or 12 mille euros.


Il a volé la clé de la résidence du patron et a pris de l'argent et de l'or 12.000 euros. Le défendeur a également rendu un coffre-fort avec 1.800 euros. Aujourd'hui commence à être jugé par la Cour de Beja.

Aproveitou um descuido e apoderou-se da chave da residência do homem para quem trabalhava e nessa mesma noite entrou na moradia e levou um cofre com dinheiro e jóias e um fio em ouro, aucune valeur 12.000 euros.

O crime aconteceu ao final do dia 22 Février 2019, Moura, quando um trabalhador rural, de 39 ans, abriu a porta de uma moradia, de cuja chave se tinha apropriado indevidamente e sabendo que o proprietário não se encontrava, rebentou a fechadura de uma gaveta e do seu interior tirou 200 euros em notas e um cofre contendo 1.800 euros, um relógio de bolso e uma corrente em prata. À vontade no interior da habitação, o arguido foi ao quarto do ofendido e de cima de uma mesa, retirou um fio com uma cruz em ouro, aucune valeur 10 mille euros.

Depois de apanhado, o arguido viria a devolver o cofre com os 1.800 euros no interior ao seu legitimo proprietário, mas o restante património de que se apoderada de forma ilegal, ficou na sua posse ou já se tinha desfeito dele.

Le Ministère public (MP) de Moura acusou o trabalhador rural de um crime de furto qualificado, defendendo que para além da pena de prisão e dos direitos do lesado, aquele deve ser condenado a pagar ao Estado o montante de 12.000 euros.

Quinze dias depois do furto, o arguido viu-se de novo envolvido em outro caso com o ofendido, mas do qual não foi acusado em virtude do processo ter sido arquivado por falta de provas.

Selon l'acte d'accusation du député, sur 9 Mars 2019, o ofendido deslocou com o pai ao monte Alturas de Beja, situé à proximité 5 quilómetros de Moura e verificou que o cadeado do portão se encontra danificado. No interior da propriedade que um cão estava morto, um outro havia desaparecido e que faltavam 50 sacas de 30 quilos de lenha cada.

No seu telemóvel a vítima receberia uma mensagem do arguido a dizia que tinha o cão na sua posse. Feita a participação dos factos, tudo apontava para que tivesse tido ajuda de outra pessoa, em virtude do denunciado não ter carta de condução, e ser necessária uma viatura para transportar a lenha do local do furto. Quando as autoridades chamaram o suspeito a prestar declarações, não tendo sido apurados indícios da sua ligação ao furto, morte do animal e estroncamento do cadeado, foi o processo arquivado.

O arguido começa hoje a ser julgado no Juízo Central Criminal de Beja perante um Tribunal Coletivo.

Teixeira Correia

(journaliste)


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