Moura: La Cour d'appel acquitte l'accusé qui a tué un chien de trois coups de fusil de chasse.


La Cour d'Évora Relation (TROIS) decidiu absolver um arguido que tinha sido condenado pela prática de um crime de maus tratos a animal de companhia, ao considerar inconstitucional o artigo 387º do Código Penal (CP).

De acordo com o acórdão do TRE, sur 23 Mars 2022, l'accusé, de 38 ans, aproximou-se de um canídeo de raça indefinida e desferiu três tiros de caçadeira, de que resultou a morte do animal. Para encobrir o crime, o indivíduo transportou o cadáver do cão no seu veio veículo e desfez-se do mesmo. No despacho é referido que o arguido tem cerca de 20 cães a seu cargo.

Dernier jour 20 Avril, o Tribunal de Moura condenou o arguido na pena de 150 beaux jours, à razão diária de 5,50 euros, pas de totale 825 euros, e na pena acessória de deter animais de companhia pelo período de um ano.

Discordando da decisão, a defesa do individuo interpôs recurso para a Relação de Évora alegando que “a decisão do Tribunal de Moura está ferida de inconstitucionalidade por violação expressa e grosseira dos artigos 18º, 27º e 62º da Constituição”. Le Ministère public (MP) junto do TRE pronunciou-se pela manutenção do julgado em 1ª Instância.

Dernier jour 24 Octobre, os juízes desembargadores do TRE decidiram absolver o arguido do crime de maus tratos a animais de companhia a que tinha sido condenado, declarando “materialmente inconstitucional o artigo 387º do CP, na redação introduzida pela Lei nº 69/2014 de 29 Août, por violação da Constituição”, justificando duas ordens de razão, justifiant que: “não encontramos na ordem jurídico-constitucional uma imposição ou uma necessidade de tutela (penal) do bem estar animal e num estado de Direito não cabe ao destinatário da lei penal suprir as deficiências do texto normativo ou insuficiências do legislador”, concluindo os juízes que “não questionamos a necessidade social de proteção jurídica dos animais e punição dos atos de crueldade sobre eles”, justifier.

Na decisão, dois dos três juízes fizeram declarações de voto, tendo a magistrada Maria Margarida Bacelar sustentado que “a signatária já subscreveu nesta Relação um acórdão recente no qual fez vencimento a posição diametralmente oposta, porém um estudo mais aprofundado, levou-me a rever a posição assumida”m rematou.

Tour, Jorge Antunes, que votou vencido, justificou a sua posição com o facto de que “em causa está a responsabilidade do humano, como indivíduo em relação com um concreto animal, et aussi, como Homem, enquanto membro de uma espécie, cujas superiores capacidades cognitivas, o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos”, conclu.

Defendendo que a norma não é inconstitucional, o magistrado lembra que “não desconhecemos que o Tribunal Constitucional já se pronunciou em vários acórdãos e decisões sumárias, afirmando a inconstitucionalidade”, referindo quatro decisões tomadas entre 2021 et 2023.

Teixeira Correia

(journaliste)


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