La Cour d'appel rejette l'appel d'un citoyen pakistanais reconnu coupable de tentative de meurtre survenue en août de l'année dernière sur une colline de la paroisse de Nossa Senhora das Neves, comté Beja.
La Cour d'Évora Relation (TROIS) julgou improcedente o recurso apresentado pela defesa de um cidadão paquistanês de 41 ans, que pretendia ver reduzida a pena de prisão e a suspensão da mesma e atenuar o valor da indemnização a pagar.
Sohail Abbasi, Il a été condamné le dernier jour 15 de Septembre, par un collectif de juges (CJ) do Tribunal de Beja a uma pena de 5 années et 6 mois, pela prática de um crime de homicídio simples na forma tentada, perpetrado contra um compatriota, aussi 41 ans, qui a attaqué avec une arme blanche.
En plus de la peine d'emprisonnement, o arguido foi condenado a pagar 5.000 euros de indemnização à vítima e 27.329,51 euros ao Hospital de Beja a título de despesas do ofendido.
Apesar do crime prever a aplicação de uma pena mais baixa, que fosse suspensa na sua execução, o presidente do CJ que julgou o caso, justificou que a condenação foi mais pesada porque o arguido “teve intenção de matar a vítima, tendo demonstrado ter uma personalidade violente e mostrado falta de arrependimento”, conclu.
Le crime a eu lieu dans la nuit du 20 Août 2022 num monte da freguesia de Nossa Senhora das Neves, comté Beja, quando os dois paquistaneses se envolveram num confronto físico, provocado pela ingestão de álcool. Sohail Abbasi empunhou uma faca de cozinha de 15 centímetros de lamina e desferiu cinco golpes na vítima, que só não morreu dada a intervenção médico-cirúrgica a que foi sujeito no Hospital de Beja.
O arguido estava sujeito a prisão preventiva desde 22 Août, tendo a pena transitado em julgado no passado dia 21 de Décembre, data da tomada de decisão dos Juízes Desembargadores do TRE.
Teixeira Correia
(journaliste)