O indivíduo estava acusado de manter relações sexuais com uma menor de 14 ans, mas o Tribunal de Beja deu como não provados os factos.
Nuno C., de 47 ans, résident à Vila Nova de Milfontes, comté de Odemira, foi absolvido por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja da prática de onze crimes: huit des actes sexuels avec un adolescent, um de subtração de menor e um de incitamento ao uso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Os magistrados condenaram o indivíduo da prática do crime de consumo de estupefacientes na pena de 40 beaux jours au taux de 10 euros / jour, pas de totale 400 euros.
L'acte d'accusation du ministère public (MP) Odemira, defendia que o indivíduo convenceu a menor de que estava apaixonado por ela e que oficializaria a relacionamento quando esta atingisse os 16 ans, toujours avec l'intention d'avoir des relations sexuelles avec la fille.
O MP sustentava que entre janeiro e setembro de 2018, o indivíduo tinha mantido relações sexuais com a menor e que no dia 20 de ce dernier mois, l'individu « a convaincu la mineure de s'enfuir avec lui et l'a accompagnée dans un camp », ajoutant que le suspect tenait le mineur en sa compagnie et ne s'est arrêté qu'avec l'intervention des autorités policières le jour 28 desse mesmo mês”, mas os juízes consideraram que não foi produzida prova que sustentasse os factos descritos nos dez crimes, daí o absolvimento.
L'accusé est jugé devant un collège de juges, sendo que A vítima que se constituiu assistentes no processo e pedida uma indemnização civil, mas como o arguido foi absolvido, foi a mesmo julgada improcedente.