Odemira: Jugé pour avoir eu des relations sexuelles avec un mineur 14 ans.


O indivíduo está acusado de onze crimes: huit des actes sexuels avec un adolescent, un de soustraction mineure, une d'incitation à l'usage de stupéfiants ou de substances psychotropes et une de consommation de stupéfiants.

Entre janeiro e setembro de 2018, homme, puis avec 46 ans, résident à Vila Nova de Milfontes, comté de Odemira, eu des rapports sexuels avec un mineur 14 ans, a quem convenção a sair de casa dos pais e por ser consumidor de estupefacientes, a encouragé la fille à consommer des drogues ou des substances psychotropes.

Le procès, de Nuno C., vai realizar-se esta segunda-feira perante um Coletivo de Juízes no Tribunal Judicial de Beja com as sessões a realizarem-se à porta fechada, para proteger a menor, que tal como a mãe se constituíram assistentes no processo.

Selon l'ordonnance de mise en accusation du ministère public (MP) d'Odemira auquel JN avait accès, o indivíduo manteve “conversas/mensagens telefónicas, convencendo a menor de que estava apaixonado por ela e que oficializaria a relacionamento quando esta atingisse os 16 ans, sempre com o intuito de manter relações sexuais com a jovem”, justifier MP.

Sem conhecimento dos pais, em pelo menos cinco ocasiões, arguido levou a menor para sua casa e manteve “relações sexuais vaginais, de cópula completa, sem utilizar preservativo ou outro metido de proteção contra a gravidez”, pormenoriza a acusação.

O MP de Odemira descreve que no dia 20 Septembre 2018, l'individu « a convaincu la mineure de s'enfuir avec lui et l'a accompagnée dans un camp », ajoutant que le suspect tenait le mineur en sa compagnie et ne s'est arrêté qu'avec l'intervention des autorités policières le jour 28 du même mois, conclu.

Quando a GNR interveio, o indivíduo detinha no quintal da casa da progenitora um pé de planta de canábis que dava para 565 doses individuelles. Na tenda do acampamento onde pernoitava com a menor, eu en sa possession 224,65 grammes et 1.105 graines de cannabis, assez 155 doses individuelles. Na roupa escondia 500 l'euro en espèces.

O Ministério Público verberou as declarações do arguido quando este “quis fazer crer a jovem tinha ascende sobre ele, sendo ele que fugiu com ela e não o contrário”, e argumentou também que “a rapariga já não era virgem, era experiente”. O MP recorda que a fuga “ocorreu na madrugada do dia em que o arguido tinha de apresentar-se em tribunal”, conclu.

O indivíduo requereu a abertura de instrução do processo, argumentando que não existiu abuso da menor, mas em caso contrário, os mesmos configurariam apenas um crime continuado, que não subtração da menor, porque foi ela que insistiu em fugir e que a ofendida já consumia substâncias estupefacientes antes de conviver com o arguido.

O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Odemira deu como provados todos os factos constantes da acusação e pronunciou-o para julgamento, Être accusé de onze crimes: huit des actes sexuels avec un adolescent, un de soustraction mineure, une d'incitation à l'usage de stupéfiants ou de substances psychotropes et une de consommation de stupéfiants.

Teixeira Correia

(journaliste)


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