Protection civile: Déclaration de situation d'urgence au Portugal continental.


Le Gouvernement a décrété l'entrée en vigueur de la Situation d'urgence couvrant la période comprise entre 00h00 11 Juillet et 23h59 15 Juillet.

Face aux prévisions météo des prochains jours, qui pointent vers l'aggravation du risque d'incendie rural, os Ministros da Defesa Nacional, de l'administration interne, travail, Solidarité et Sécurité Sociale, santé, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.

A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 Juillet et 23h59 15 Juillet.

Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco.

A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.

Si, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prévu par la Loi fondamentale sur la protection civile, les mesures exceptionnelles suivantes seront mises en œuvre:

– Interdiction d'accès, mouvement et de résidence dans les zones forestières, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, ainsi que sur les routes forestières, chemins ruraux et autres chemins qui les traversent,

Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, taille-haie, broyeurs et machines à lames ou pelle frontale;

Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, quelle que soit la combustion de forme, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Contingência implica:

O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;

A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;

O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

– L'augmentation du degré de préparation et de réponse opérationnelle du GNR et du PSP, avec renforcement des moyens pour les opérations de surveillance, surveillance, comportement de patrouille et soutien général aux opérations de protection et de sauvetage qui peuvent être déclenchées, considérant à cet effet l'interruption des congés annuels et la suspension des pauses et des périodes de repos autorisées;

– Accroître le degré de préparation et de mobilisation des équipes médicales d'urgence, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

– La mobilisation permanente des équipes Forest Sapper;

– La mobilisation permanente du Corps national des agents forestiers et des observateurs de la nature qui font partie du dispositif de prévention et de lutte contre les incendies, par l'Institut pour la conservation de la nature et des forêts, à travers la tutelle respective;

– L'accroissement du niveau de préparation des équipes d'intervention des entités ayant un devoir spécial de coopération dans les domaines des communications (opérateurs de réseaux fixes et mobiles) et énergie (transport et distribution);

O reforço, par GNR, das ações de patrulhamento (surveillance) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, se concentrer sur les endroits marqués avec un risque d'incendie très élevé et maximal;

A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;

O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;

– Exemption de service ou justification des absences des travailleurs, secteur public ou privé, remplissant cumulativement les fonctions de pompier volontaire, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, à savoir les techniciens d'urgence préhospitaliers et les infirmières de l'Institut national des urgences médicales.

O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.

A ANEPC fará avisos à população, Par SMS, sobre o perigo de incêndio rural.

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.


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