Le PCP défend le renversement du processus entamé en 2014, retour de l'hôpital de São Paulo à la direction du ministère de la Santé, faire déposer par son groupe parlementaire un projet de loi à l'Assemblée de la République.
Aucun document, subscrito entre outros pelo deputado eleito por Beja João Dias, os comunistas recordam que “o Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 Octobre, que estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias, no âmbito do qual o hospital de São Paulo, Serpa, foi entregue à Santa Casa da Misericórdia de Serpa em 2014 pour une période de 10 ans.
O PCP defende a reversão do processo, retour de l'hôpital de São Paulo à la direction du ministère de la Santé, devendo esta importante infraestrutura de saúde ser aproveitada para aprofundar e melhorar as respostas e serviços de saúde que lá existem permitindo ampliar a capacidade de prestação de cuidados da ULSBA, o que constituirá um relevante estÃmulo de desenvolvimento económico e social da região e em concreto dos concelhos da margem esquerda do Guadiana.
O Projeto de Lei n º 43/XV/1ª, prevê a reversão para o Ministério da Saúde dos seguintes serviços e unidades: Serviço Avançado de Urgência, Serviço de Consulta Externa, Unidade de Cuidados Paliativos e Unidade de Convalescença, situação que não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
O processo não deve na opinião do PCP, prejudicar a entrada em funcionamento de novas valências, que não se encontrando ainda em fase de implementação foram ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.
Quanto aos profissionais que exerçam funções à data da reversão funções no hospital transitam de forma automática para o Ministério da Saúde. Quanto aos trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Serpa, en Janvier 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital de São Paulo – Serpa devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.
Segundo o projeto apresentado pelo PCP, o processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação do mesmo, abrangendo o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior e inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.