Les juges conseillers de la Cour suprême de justice (STJ), réduit les peines de prison appliquées par un collectif de juges du tribunal de Beja et maintenues par les juges de la cour d'appel d'Évora (TROIS), à deux militaires du GNR qui travaillaient au Poste Territorial de Vila Nova de Milfontes, comté de Odemira, pour des attaques contre des citoyens indiens.
Ruben Candeias, de 28 ans, viu a pena única ser fixada em 7 années et 10 meses de prisão e José Miguel Lopes, de 32 ans, en 6 années et 9 meses de prisão e mantidas as condenações solidárias do pagamento de indemnizações a duas vítimas e à Unidade Local de Saúde, aucune valeur 7.085,91 euros.
Na Primeira Instância tinha condenado Rúben Candeias, une 8 années et 8 meses de prisão e, João Miguel Lopes, une 8 années et 7 mois de prison, com o perdão de um ano, na condição de não praticar infração dolosa no ano subsequente ao cumprimento da pena e comprovar o pagamento de indemnizações a três das vítimas após o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
No recurso apresentado no STJ, resultado de uma recusa do TRE, os arguidos defendem que a pena que lhes foi aplicada “é excessiva, desproporcionada e injustificadamente severa”, sustentando que a mesma deve “ser substituída” por outra que “não exceda os 5 anos de prisão e suspensa na sua execução”. justifier.
Para os dois ex-militares da Guarda, entretanto expulsos da instituição, o acórdão violou um dos artigos do código penal, em que o Tribunal de 1ª Instância “englobou penas suspensas no cúmulo jurídico que aplicou uma pena única de prisão, a quem deveriam ter sido efetuados descontos de tempo que tenham sofrido à ordem de qualquer processo”, entendimento que os Desembargadores do STJ não aceitaram.
Considérant, Cependant, que houve “um manifesto lapso material” no acórdão recorrido, quanto ao limite máximo da pena a aplicar aos dois arguidos, dernier jour 4 de julho os magistrados do STJ concederam provimento parcial do recurso e determinaram “o desconto de 10 meses no cúmulo jurídico condenatório”.
Depois do acórdão transitar em julgado, o processo é remetido para o Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja, a fim de dar cumprimento ao acordado pelo Coletivo de Juízes, en 12 Janvier de cette année, a fim de serem “emitidos os mandados de condenação dos condenados Rúben Candeias e José Miguel Lopes ao Estabelecimento Prisional (EP)", neste caso concreto ao EPMilitar de Tomar, destinado ao cumprimento de penas de prisão, à savoir, de militares da Guarda Nacional Republicana.
Un seul accusé a purgé une peine de prison
Sur les neuf accusés dans les deux affaires, seulement André Ribeiro, puis avec 33 ans, qu'en juillet 2020 a été condamné à six ans de prison, foi o único a cumprir prisão efetiva no EPM de Tomar.
Teixeira Correia
(journaliste)