Trente-trois communes de l'Intérieur sans enseignement secondaire recevront un financement supplémentaire de l'État pour soutenir les déplacements et l'hébergement des étudiants vers d'autres communes de ce niveau d'enseignement..
cette mesure, válida a partir de 1 Janvier 2024, é justificada num decreto-lei publicado esta terça-feira no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.
Dans le cas du district de Beja, e segundo o Le décret-loi n.º 21/2019, de 30 Janvier, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/01/02100/0067400749.pdf, há quatro concelhos, Alvito, Canyons, Cuba, Vidigueira, que não tem ensino secundário.
Estes 33 concelhos do Interior exercem de competências na área da educação, mas têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nÃvel de ensino.
O decreto-lei esta terça-feira publicado confere aos municÃpios a competência para atribuÃrem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário apoios para transporte e alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.
O objetivo da medida pretende que “estes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior”, é salientando no diploma.
Os encargos com esta medida serão suportados pelo Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.
Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de distar pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples.
Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.
nouvelles: Lidador NotÃcias/ TSF