O recurso aceite pelo Tribunal da Relação de Évora (TROIS) safou da cadeia um homem que um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja tinha condenado na pena de 3 ans d'emprisonnement efficace, pela autoria material de dois crimes de abuso sexual agravado da filha, uma menor dependente, que na altura dos factos com 16 ans.
O arguido tinha sido condenado a indemnizar a vítima em 6.000 euros, acrescidos de juros de mora, pena que o TRE manteve.
Dário Canário, de 40 ans, résident à Castro Verde, foi condenado por um dos crimes a 2 années et 3 meses de prisão e por outro a 1 années et 9 mois, do qual resultou a pena única de três anos, que o Coletivo não suspendeu por considerar que “a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, fille, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão”, justifiée.
Na apreciação do recurso, os Juízes Desembargadores embora tendo entendido que a conduta do arguido “é censurável e que não deixa de preencher todos os elementos do crime”, e apesar do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público, ter pugnado pelo não provimento do recurso, os magistrados decidiram “suspender a pena de 3 ans de prison, pour une période de 4 anos acompanhada de um regime de prova”.
“Colocar uma das mãos sobre as calças que a vítima vestia, por cima da vagina e mexer os dedos e apertar as duas nádegas quando aquela tomava banho, as consequência advenientes dos factos para a ofendida, ainda que relevantes, não foram objetivamente gravosas”, justificaram os juízes do TRE, na decisão tomada no passado dia 21 de novembro e a que o JN teve acesso.
A defesa arguido repudiou os instintos libidinosos perpetrados contra a filha, que a acusação lhe apontou, “porque, em momento algum atentou contra a autodeterminação ou orientação sexual, pois tudo o que verbalizou fê-lo saudavelmente”, acusando o tribunal de que na prova produzida “resvalou para o criacionismo e a discricionariedade sem ter ponderado nos impactos perversos e desumanos que iria conseguir com a moldura penal concreta de prisão do arguido, não prevenindo a sanidade da relação entre pai e filha”, fini.
Mas as acusações contra o tribunal de primeira instância não se ficaram por aqui, sustentando a defesa que o mesmo “padece de verosimilhança e conformidade, situando-se no terreno da discricionariedade técnica, em vez de julgar à luz da experiência. Parece estar a ir muito para além dos seus limites ao interferir nas relações de proximidade no quadro familiar”, conclu.
Os factos ocorreram no Verão de 2021 na sequência da vítima passar férias com o progenitor que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha, para a molestar. A denúncia foi feita na Suíça, onde a vítima vivia com a mãe, que tinha uma filha de outro relacionamento, desde a separação dos pais.
Teixeira Correia
(journaliste)