Dez meses de prisão, suspendu pour un an, foi a pena aplicada a Vítor Ramalho, un ancien élu du parti Chega, au Conseil Paroissial de Póvoa de São Miguel, dans la municipalité de Moura, pelos disparos efetuados durante uma altercação com um cidadão curdo com passaporte suíço.
L'accusé, de 56 ans, estava acusado de um crime de homicídio simples, la tentative de forme, utiliser une arme à feu, mais, foi condenado pelo crime de ameaça agravada. O Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja considerou que “não se provou que tivesse feito os disparos na direção da vítima, nem da sua carrinha, pelo que não houve a intenção de matar”, sustentou a presidente.
Depois de ter sido presente a um Juiz de Instrução Criminal, la Cour de Moura, para primeiro interrogatório e, ter ficado em liberdade, o arguido vendeu as 13 armas de fogo que possuía, a um armeiro, em Monte Trigo, comté Portel. Durante a leitura do acórdão a magistrada sustentou que as armas “vão ser devolvidas. Não a si, mais, ao armeiro”, conclu.
“Comportamentos como o que teve, são inadmissíveis e reprováveis, além de muito graves. A pena de multa não se mostrava ajustada à gravidade dos factos”, sustentou a juíza.
L'événement a eu lieu 8 Octobre 2021, cette région Alentejo, suite à une altercation avec Hemin Mohammed, de 41 ans, tendo Vítor Ramalho efetuado dois tiros, tendo em tribunal confirmado essa ocorrência justificando que “não foi na sua direção, nem da carinha que conduzia”, sustentou então o arguido.
S'adresser aux journalistes, Pedro Mendonça, o advogado de defesa, voltou a ser bastante caustico para com a Polícia Judiciária (PJ), justificando que “colaram uma imagem de um individuo a um partido político (leia-se Chega), transportando o clima da Assembleia da República para a vida de um cidadão”, conclu. O causídico acrescentou que o seu cliente “teve uma atitude reprovável, mais, o Coletivo de Juízes soube distinguir os dois tipos de crimes em causa, o homicídio e a ameaça. A decisão veio ao encontro das minhas expectativas”, justifiée.
Não deverá haver recurso da decisão, uma vez que em julgamento o Ministério Público (MP) defendeu a tese de que “não ficou provado que houvesse intenção de matar por parte do arguido”, sustentado que este deveria ser punido por ofensa agravada, ce qui est venu de passer.
Teixeira Correia
(journaliste)