Vidigueira: La violence conjugale traduit un septuagénaire en justice.


Un septuagénaire commence aujourd'hui à être jugé pour violences conjugales contre son ex-partenaire. Avez-vous déjà été reconnu coupable du même crime contre la même femme ?.

Um septuagenário residente em Selmes, comté Vidigueira, Il a été accusé par les procureurs (MP) de Cuba e vai ser julgado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, les crimes de violence domestique, detenção de arma proibida e violação de imposições, interdictions ou interdictions.

En 1997, Serafim F., né en 1949, iniciou um relacionamento amoroso com Francisca (nom fictif), muito mais nova do que o arguido, que durou 20 ans, tendo em novembro daquele ano nascido um filho que sempre viveu com o casal. En 2017 o relacionamento amoroso terminou, mas arguido e a vítima mantiveram a coabitação na habitação comum, sem partilha de cama e mesa

Numa sentença do Tribunal de Cuba que transitou em julgado em novembro de 2020, o arguido foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica cometido contra a ex-companheira, na pena de prisão de 2 années et 10 mois, suspension de l'exécution de la même période, sujeita ao regime de prova e na pena acessória de proibição de contatos com a vítima, controlada por meio técnico à distância.

Apesar da condenação e da pena acessória que só terminava em setembro de 2023, fruto da ingestão de bebidas alcoólicas, o arguido continuou a ofender verbalmente a vítima, acusando-a de manter um relacionamento amoroso com um vizinho. En Mars 2021, Serafim iniciou uma discussão com o filho, tendo Francisca saído em defesa do rapaz, o que levou o arguido a munir-se de um pau com que tentou agredir ambos. Não satisfeito o indivíduo disse à ex-companheira: “corto-te o pescoço como se faz às galinhas”.

l'accusé, que está sujeito ao termo de identidade e residência (TIR) e às medidas impostas pela sentença do julgamento de 2020, o MP requereu que em caso de condenação, ao arguido seja aplicada a pena acessória da proibição de contatos com a vítima, com o afastamento da residência e do local de trabalho desta e que seja arbitrada uma indemnização a favor da ofendida.

O julgamento está marcado para esta segunda-feira no Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja.

Teixeira Correia

(journaliste)


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