Um homem natural de Folgosa, Maia, cumpre desde a semana passada a pena efetiva de quatro anos e meio a que foi condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, depois de ter transitado em julgado o acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), que negou provimento ao recurso apresentado pelo arguido.
Desde a leitura da condenação, no passado dia 6 de junho, Paulo Fernandes, de 39 anos, que manteve uma relação violenta com uma mulher de Almodôvar, no distrito de Beja, estava em liberdade a aguardar o resultado do TRE que no dia 30 de setembro recusou as alegações do maiato.
Esgotado o prazo após a decisão da Relação, o Tribunal de Beja emitiu os mandados de detenção para que Paulo Fernandes cumprisse a pena, tendo dado entrada na passada semana no Estabelecimento Prisional de Beja.
Pela prática do mesmo tipo de crime, violência doméstica contra cônjuge ou análogo, praticado em agosto de 2009, decisão que transitou em março de 2023, foi condenado pelo Tribunal de Valongo na pena de 3 anos de prisão, suspensa por 3 anos, o que faz com que o cidadão maiato seja sujeito a um cúmulo jurídico de penas.
Paulo Fernandes, “dono” de um largo currículo criminal, já foi condenado pela prática de outros 9 crimes: três de condução sem habilitação legal, um de condução de veículo em estado de embriaguez, um de condução sob efeito do álcool, três de ofensa à integridade física e um de roubo, punidos com penas de multa e de prisão, mas sempre suspensas.
Sobre o crime praticado em Almodôvar, o individuo conheceu a mulher, em meados de fevereiro de 2021, através das redes sociais. Durante os três anos de relação, esta pautou-se por ofensas e agressões por parte de Paulo Fernandes, que desferiu chapadas na face e murros na barriga da mulher, mesmo quando esta se encontrava grávida. Os atos violentos do indivíduo foram perpetrados em frente dos filhos menores da vítima, um rapaz de dez anos e uma rapariga de sete.
A relação de ambos acabou quando, em 9 de abril de 2021, na estação ferroviária de Castro Verde, o arguido voltou a dar uma chapada e ainda mordeu a face da vítima. Esta foi viver para uma casa-abrigo para vítimas de violência doméstica.
Além da pena de prisão e da indemnização, foram aplicadas, acessoriamente, outras três penas ao arguido: indemnizar a vítima, por danos não patrimoniais, na quantia de 5.000 euros, a proibição de contactar com a mesma por qualquer meio, durante cinco anos, que será fiscalizada por meios de controlo à distância; e a obrigatoriedade de frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.
Teixeira Correia
(jornalista)


