Um juiz do Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja libertou um individuo, de 52 anos, residente em Albufeira e em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja (EPBeja), por ter sido acusado de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, que é punível com pena de prisão de um a cinco anos, ou seja, que não admite aquela medida de coação.
A decisão do magistrado ocorreu na passada quinta-feira, depois da receção da acusação proferida por uma Procuradora do Ministério Público (MP) de Odemira contra o arguido, onde alterou para tráfico de menor gravidade, a graduação do crime de tráfico de estupefacientes defendida pela Juíza de Instrução Criminal do Tribunal (JIC) de Odemira.
O individuo foi detido em 5 de setembro do ano passado em Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, na posse de 40,390g de canábis, 21,58g de cocaína, suficientes para 319 doses de consumo individual médio diário e, depois de uma busca domiciliaria foi ainda apreendida uma balança digital de precisão, munições de calibre 12GA e de salva de 9 mm e duas armas, o que levou a JIC a decretar a sua prisão preventiva.
O arguido foi indiciado de um crime de tráfico de estupefacientes, punível com pena de prisão de 4 a 12 anos, um crime de detenção de arma proibida, punível com pena de prisão até 4 anos e com pena de multa até 480 dias e uma contraordenação, razão pela qual deu entrada no EPBeja.
Na acusação, datada de 18 de novembro do ano passado, a Procuradora do MP de Odemira, sustenta que o arguido se dedicava à venda dos referidos estupefacientes como forma de obter lucro, pois que é essa a sua única fonte de rendimento, não tendo atividade laboral/ rendimentos conhecidos/ declarados desde pelo menos 2021, mas acusou-o de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
Sobre a revisão da medida de coação, Elsa Bértolo, justifica que compulsados os autos não resulta qualquer circunstância modificativa da medida de coação de prisão preventiva e proibição de contatos e não se verificou uma diminuição dos fundamentos cautelares que estiveram na base do seu decretamento.
Após a receção da acusação o juiz titular do processo no Tribunal de Beja, considerou que apesar da correção da qualificação jurídica feita na acusação quanto ao crime de detenção de arma proibida, esta não pode justificar a manutenção da prisão preventiva.
O magistrado determinou a revogação manutenção da medida de coação mais gravosa, ordenando a imediata restituição do arguido à liberdade, ficando o arguido sujeito a TIR e proibição de contactos com indivíduos ligados ao consumo de estupefacientes.
Teixeira Correia
(jornalista)


