Entre os arguidos que estão a ser julgados, há dez pessoas, seis estão em prisão preventiva e sete sociedades comerciais, estando acusados da prática de 35 crimes.
De acordo com um documento a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, a falta de notificação de oito arguidos e advogados, sobre o requerimento de liquidação de património incongruente, leva a que a leitura do acórdão marcado para o próximo dia 12 tenha que ser adiada, por forma a suprir aquela falha.
Face aos prazos de defesa a conceder aos mandatários, caso existam requerimentos para produção de prova e feita a reabertura do julgamento, a leitura do acórdão irá ocorrer a e 5 de janeiro de 2026.
Caso os arguidos, através dos seus defensores, declarem não contestar a liquidação e exista a distância do prazo para tal ocorrer, o acórdão será lido no dia 19 de dezembro.
No passado dia 10 de novembro, a Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja, pediu a condenação de oito das pessoas arguidas que estão acusados dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, um de branqueamento de capitais e falsificação ou contrafação de documento. A magistrada pediu também a condenação de seis das sete empresas, entre outros pelos crimes de tráfico de pessoas.
Teixeira Correia
(jornalista)


