Quarta-feira, Fevereiro 18, 2026

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“Operação Espelho II”: Na inquirição de inspetor da UNCT-PJ, MP procura demonstrar a existência de uma associação criminosa.

A Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja, procurou demonstrar na inquirição do inspetor da UNCT-PJ responsável pela investigação, que no seio do grupo de 34 arguidos existia uma associação criminosa, crime pelo qual estão todos acusados.

A audição de Luís Gonçalves, inspetor da Unidade Nacional Contraterrorismo (UNCT-PJ), que coordenou a operação levada a cabo em 22 de novembro de 2022, que esteve na base da “Operação Espelho” um ano depois, ficou marcada pelas questões da magistrada visando sustentar o crime de associação criminosa, um dos crimes pelo qual estão acusados os trinta e quatro (34) arguidos, vinte e duas (2) pessoas e doze (12) empresas.

O investigador justificou que através das escutas e das vigilâncias dos inspetores, estas revelaram a existência de uma estrutura organizada e controlada pela arguida Ileana Mezo, tida como a cabecilha do grupo, existindo pessoas, que segundo o investigador, eram responsáveis por dar as ordens aos “homens de mão”.

O responsável pela investigação da “Operação Espelho II” sustentou que a organização ia para além de um clã familiar dos Mezo’s e dos Susca’s, pela forma como as tarefas eram distribuídas e como os trabalhadores eram “trocados” entre as diversas empresas

Questionado pela Procuradora, o inspetor descreveu a atividade de cada um dos arguidos no seio da estrutura, sustentando que havia quem assegurasse o transporte, o controle e tratasse das ações “mais musculadas” perante os trabalhadores.

O inspetor sustentou que os trabalhos executados e faturados eram distribuídos pelas várias empresas para pagar menos impostos, mas que eram todos recebidos por Ileana Mezo.

Luís Gonçalves afirmou que no dia das buscas esteve no terreno a coordenar as diversas equipas envolvidas na operação.

Acórdão da “Operação Espelho I”

No passado dia 15, o Tri­bu­nal de Beja con­de­nou nove pes­soas a penas de pri­são, entre dois anos e nove anos e meio, e três empre­sas a penas de mul­tas de 200 mil euros cada. Aos con­de­na­dos, foram apli­ca­das sete penas de pri­são efe­tivas e duas sus­pen­sas. As pri­mei­ras punem cinco homens e uma mulher já pre­sos pre­ven­ti­va­mente, que terão ainda que de pagar ao Estado valo­res entre 1790 euros e um milhão de euros e às cerca de 50 víti­mas indem­ni­za­ções entre 5000 e 7500 euros. Dos 19 argui­dos jul­ga­dos, foram absol­vi­das três pes­soas e qua­tro empre­sas.

Teixeira Correia

(jornalista)

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