Os agentes de autoridade ficaram em liberdade porque a juíza de instrução do Tribunal Central de Investigação Criminal não considerou escutas do processo válidas. A transcrição das escutas vai ser corrigida para efeitos de acusação.
Em causa estará o facto de as escutas não terem sido todas transcritas, e, por isso, não foram levadas em consideração na hora de avaliar as medidas de coação aos detidos.
Os dez militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) detidos esta semana na operação contra exploração de imigrantes vão ficar em liberdade e podem até continuar a exercer funções.
De acordo com um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CMS), “o Tribunal decidiu que as escutas telefónicas não transcritas não podem ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coação a aplicar por a lei, no art. 187º, nº 7, do CPP, impor a sua transcrição para poderem ser um meio de prova”.
O CSM garante que “no caso não estão em causa sessões referentes aos dias e horas que antecederam a detenção. Com efeito, no art. 98º da apresentação referem-se escutas de relativas a outubro de 2024, no art. 118º, de 4 de dezembro de 2024, no art. 160º, de 14 de dezembro de 2024 e no art. 59º de janeiro de 2025”.
“As escutas foram apresentadas num caixote contendo cerca de 60 envelopes, cada um com dois ou mais CDs, tendo apenas aposta a data das interceções no respetivo envelope, o que dificulta a sua localização e subsequente audição”.
A procuradora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) titular do inquérito, também não requereu a audição das partes mais importantes das interceções, o que podia ter servido para alterar a decisão da juíza. Trata-se de Filomena Rosado, coordenadora da secção de criminalidade violenta do DCIAP.
Sem estas provas relevantes para sustentar os indícios criminais, o tribunal nem sequer ordenou a suspensão de funções aos militares e ao polícia, uma medida que seria justificada pelo alarme público que causou este caso.
A decisão de não validar as escutas não transcritas surpreende nesta fase do processo, pois todas as sessões e relevantes estão assinaladas nos mandatos de busca e na informação apresentada ao tribunal. Esta desvalorização e a libertação de alguns dos suspeitos, para fonte judicial “pode mesmo comprometer a investigações”, assinalando que “só para a acusação ou no julgamento as interceções têm de estar todas transcritas”.
A fonte revelou que terá sido dito “aos advogados que poderiam ouvir tudo o que não estava transcrito”, sendo que a Polícia Judiciária terá enviado “dois inspetores para auxiliar e localizou todas as escutas relevantes, em minutos”. Contudo, os advogados terão ido “que já era tarde para as ouvir”, decisão que terá sido escrita pela funcionária do tribunal e que a juíza ignorou.
Para além dos 10 militares da GNR e do agente da PSP, três pessoas detidas ficaram em prisão preventiva, enquanto outros três ficaram sujeitos a apresentações periódicas, além de estarem proibidos de contactar as vítimas e se viajarem ao estrangeiro. Ficaram presos, suspeito de ser o cabecilha do esquema criminoso, outro membro da organização e um dos estrangeiros, este suspeito de fazer a angariação das vítimas nos países de origem.
Fonte: Jornal de Notícias/ Diário de Notícias


