O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou uma mulher a pena de prisão por um crime de violência doméstica sob a forma agravada, perpetrado contra o marido.
O TRE revogou uma sentença condenatória de pena de multa, aplicada por um tribunal de 1ª Instância, alterou a qualificação jurídica dos factos e condenou uma arguida em pena de prisão por um crime de violência doméstica sob a forma agravada.
O Supremo Tribunal de Justiça (STE) não admitiu o recurso, o que significa que, ainda que suspensa, a mulher é condenada a uma pena de prisão de 2 anos e 6 meses de prisão.
A arguida, residente em Beja, tinha sido condenada pelo Tribunal Judicial de Ourique (TJO) a uma pena de multa de 1.680 euros, mas em resultado do recurso do Ministério Público (MP), o TRE revogou a decisão da primeira instância e condeno-a a uma pena de prisão de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Absolvida da prática de um crime de violência doméstica sob a forma agravada praticado contra o então marido, acabou condenada pelo TJO por três crimes: injúria, ameaça agravada e ofensa à integridade física simples, na pena única de 240 dias de multa, à taxa diária de 7,00 euros, no valor global de 1.680 euros.
Não se conformando com a condenação, interpôs recurso para o TRE, o mesmo sucedeu com o Ministério Público de Ourique que defendeu a condenação da arguida pela prática do crime de violência doméstica. No passado dia 25 de junho o TRE negou provimento ao recurso da mulher e considerou procedente o do MP e revogou a sentença recorrida.
Os Juízes Desembargadores Maria Beatriz Borges, Fátima Bernardes e Fernando Pina condenaram a arguida pela prática de um crime de violência doméstica sob a forma agravada na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, acompanhada de regime de prova com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social e, ainda, subordinada ao dever de pagar a quantia de 1.600 euros ao ofendido no mesmo prazo.
Não convencida, recorreu para STJ, que não admitiu o expediente, o que levou a que tenha apresentado reclamação do despacho que não admitiu o recurso, mas, no entendimento de Nuno Gonçalves, Vice-Presidente desta estrutura judicial, “não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos proferidos, em recurso pelas Relações, que tenham aplicado pena de prisão suspensa na execução”, confirmando-se o despacho reclamado que decidiu não admitir o recurso interposto para o STJ pela arguida.
Teixeira Correia
(jornalista)