A ideia lançada sobre a criação do Serviço Cívico, não é nova em Portugal, já que teve na década de 80, o “Plano de Combate ao Desemprego”. Na altura não havia legislação que permitisse ocupar os beneficiários de prestações de desemprego em atividade laboral nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), Bombeiros, Serviços Públicos ou outras que não tivessem fins lucrativos, o que só aconteceu na década de 90.
Ex-Director do Centro de Emprego de Beja
Jubilado desde 2002
Por alturas de 1982/83, sendo Secretário de Estado do Trabalho Luís Morales, vivia-se um intenso período de desemprego no Alentejo, onde eram especialmente “vítimas” os trabalhadores sazonais sem acesso a Subsídio de Desemprego. Perante isto, foi superiormente proposta pelo Centro Coordenador dos Serviços de Emprego no Alentejo (CCE), a necessidade de encontrar medidas que obstassem a esta situação.
A proposta foi aceite e, na sequência, foi criado um Grupo de Trabalho multidisciplinar coordenado pelo CCE e que, entre outros, integrava a Comissão de Coordenação do Alentejo, Ministério da Agricultura… que elaborou uma proposta de resolução intitulada “PLANO DE COMBATE AO DESEMPREGO”, a qual mereceu despacho favorável do Secretário de Estado do Trabalho. O documento foi apresentado em Évora, aos Governadores Civis dos distritos alentejanos, no dia de São Pedro, 29 de junho. Diga-se de passagem, na altura, era Governador Civil de Beja, José António Negreiros Parreira Cortês.
Este PLANO, previa a ocupação de trabalhadores sazonais desempregados e inscritos nos Centros de Emprego, não beneficiários de prestações de desemprego, em trabalhos que não fossem diretamente reprodutivos, mas necessários, que a serem executados levavam à descapitalização das empresas. Teve especialmente impacto no Sector Primário., por exemplo em desmatagens, despedregas, caiações, manutenções de instalações, etc, nunca em ceifas, apanha da azeitona e afins.
Os interessados (Entidades Privadas) apresentavam um pequeno projeto dos trabalhos, custos previsíveis e número de trabalhadores necessários, o qual era de IMEDIATO apreciado por técnicos dos Ministérios tutelares e, obtendo parecer favorável, encaminhados para os serviços de emprego que procediam à apresentação dos desempregados inscritos.
Os encargos financeiros eram suportados pelo Estado através dos Serviços de Emprego, na parte que lhes competia, sendo a outra parte suportada pelos empregadores requerentes. A esta distância temporal não me recordo das percentagens, mas julgo, com dúvidas, ser de 60ª 40%, respetivamente. Acresça-se que estavam também incluídos os Encargos Sociais devidos. Foi um PLANO de sucesso e conseguiram-se resultados relevantes em todo o Alentejo. Creio que o PLANO esteve ativo até 1984, sendo depois, com significativas alterações, mas, mantendo-se o mesmo princípio ocupacional de trabalhadores, instituído pelo Despacho Normativo 86/85 de 2 de setembro. Não recordo por quanto tempo vigorou.
Mais tarde, começou a perceber-se a necessidade de dar ocupação útil aos trabalhadores beneficiários de prestações de desemprego, Subsídio de Desemprego (SD) e, foi publicada a Portaria 145/93 de 8 de fevereiro, depois atualizada pela Portaria 192/96 de 30 de maio, destinadas, como já dito, a trabalhadores beneficiários de SD que poderiam ser ocupados em Serviços Públicos, IPSS’s, Autarquias, Empresas Públicas e Cooperativas, Bombeiros.
Estes trabalhadores continuavam a receber o SD, acrescido de 20% (se bem me lembro) mais o subsídio de refeição, estes suportados pela entidade enquadradora. A decisão sobe estes pedidos era local, da competência do Diretor do Centro de Emprego, processo rápido e bastante agilizado. Foi um projeto de bastante sucesso, contribuindo para a criação relevante de postos de trabalho aos trabalhadores envolvidos, pelas entidades que os enquadravam.
Voltando um pouco atrás, deve referir-se que pelo Despacho Normativo 17/95 foi criado apoio a trabalhadores carenciados, não beneficiários de SD, os chamados Programas Ocupacionais (POC), mais ou menos nos mesmos moldes dos programas anteriores para trabalhadores não subsidiados, com as percentagens nos salários que, por não recordar, não consigo precisar. Note-se, no entanto, que as entidades privadas não podiam candidatar-se aos POC’s. Também eram processos de decisão local e rápida.
Atualmente também existem programas que preveem o emprego de trabalhadores subsidiados, beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e não só (Portaria 118/2025/1 de 17 de março – MEDIDAS DE ATIVAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – que pode ser consultada no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional/ IEFP) são, no entanto, projetos mais elaborados que convém indagar junto dos Serviços de Emprego.



