Sexta-feira, Fevereiro 13, 2026

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(Última hora) “Operação Espelho 2”: Procuradora do MP pede condenação de todos os arguidos por associação criminosa e tráfico de pessoas.

A Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja, pediu na manhã desta quarta-feira a condenação de todos os arguidos, 22 cidadãos e 13 empresas, envolvidos no processo “Operação Espelho 2”, que estão acusados dos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, branqueamento de capitais e falsificação ou contrafação de documento.

Nas alegações finais, a magistrada pediu a libertação do arguido Pardeep Sing, um cidadão indiano de 45 anos, um dos oito que estão em prisão preventiva desde novembro de 2023, por considerar que a prova não é suficiente para manter o estatuto de coação privativo da liberdade, pedindo que passasse a termo de identidade e residência. O coletivo de juízes não se manifestou, podendo revelar a sua posição somente ao final da tarde quando terminarem as alegações finais das defesas.

Jaquelina Mendes, a Procuradora do MP considerou que a prova “revelou a existência de uma associação criminosa, com várias estruturas paralelas. Exploravam trabalhadores indefesos que dependiam de terceiros para exercer a sua atividade”, justificou.

A magistrada justificou que o MP não ignora a complexidade da prova no processo, sustentando que a mesma “mostra que há diferente aplicação da culpa de cada um dos arguidos”, considerando que alguns deles estão envolvidos “numa organização mais sofisticada”, concluiu.

Antes das alegações, a magistrada fez um preambulo dirigido ao coletivo de juízes, referindo que “o contraditório não é um direito absoluto e que as declarações dos arguidos perante entidade judiciária devem ser validadas. Não validar as mesmas é penalizar as vítimas”, aclarando que dever ter validade como prova indiciária.

Por seu turno o advogado José Manuel Fernandes defendeu que “há o objetivo do MP de criminalizar por questões que nada têm a ver com a exploração de trabalhadores. Há irregularidades laborais”, sintetizou.

O causídico questionou “onde está a prova?. Mais que se repita uma mentira, ela não se torna verdade”, justificando o MP faz da arguida Elena Mezo “a maestra” de uma suposta organização criminosa.

Por seu tudo Luís Carlos Esteves lembrou as diversas operações da PJ sobre tráfico de pessoas, incluindo a “Operação Zafra Justa” e acrescentou que “estes processos surgem sempre na última semana de novembro. Será para cumprir normas europeias?. Prendem 20 ou 30, conseguem 6 condenações e já é positivo para os números europeus”, concluiu.

Para o advogado, “as especulações do relatório da PJ, serviram para o MP sustentar a narrativa na acusação”, disse.

A “Operação Espelho” foi levada a cabo em novembro de 2023 pela PJ, em diversas localidades do distrito de Beja, na sequência de outra ocorrida um ano antes com os mesmos contornos e foi divida em dois processos.

No processo da “Operação Espelho 1”, no passado dia 15 de janeiro, um coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou nove arguidos a penas de prisão entre os 2 anos e os 9 anos e 6 meses de prisão, duas das quais suspensas. Três empresas foram condenadas a uma pena de multa de 1000 dias à razão de 200 euros/dia e quatro foram absolvidas.

Seis arguidos foram condenados a pagar ao Estado quantias entre os 1.790 euros e um milhão de euros e indemnizações a cerca de meia centena de vítimas em valores entre os 5.000 e os 7.500 euros.

Teixeira Correia

(jornalista)

 

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