Impávido, sereno e sem um pedido de desculpas à família da vítima. Foi desta forma que José Horta Gomes, o homem que matou, com três tiros, Pedro Ramos, numa pastelaria de Salvada, em Beja.
O crime ocorreu no passado dia 8 de março, se apresentou no Tribunal de Beja, onde começou, esta segunda-feira, a ser julgado e tentou desculpabilizar-se do homicídio.
Questionado pelos juízes sobre as razões que o levaram a matar a vítima, José Gomes, de 53 anos, o arguido assumiu a posse da pistola, pela qual não tinha licença e justificou: “mostrei-lhe a arma, ele atirou-se a mim, agrediu-me brutalmente e caímos os dois no chão”. Continuado na tese de um disparo acidental, explicou: “tinha o dedo no gatilho e como a arma é muito sensível, esta disparou”, disse o arguido que justificou a posse da arma com o facto de ser segurança numa empresa de construção e, como tal, andar sempre armado, com a pistola municiada.
A versão de “Malaquias” foi desmentida por três testemunhas, que confirmaram um confronto físico entre vítima e arguido, mas garantiram que o agressor não apresentava qualquer lesão visível e que os disparos foram feitos após o arguido ter ido à casa de banho, já depois da luta. “Trazia a arma na mão, aponto-a ao Pedro e fez os três disparos”, explicaram.
Contrariando a acusação que sustenta que o terceiro e último disparo contra Pedro Ramos, de 38 anos, foi feito já com a vítima caída no chão, arguido e testemunhas aclararam que esta ainda estava de pé quando aconteceu o último tiro.
O crime ocorreu na sequência de uma chamada de atenção de Pedro Ramos a José Gomes, por este estar a fumar no interior do estabelecimento “Pop Doce”. “Malaquias”, como é conhecido, não gostou, empunhou a pistola de calibre 6.35mm, que trazia no bolso do casaco, com a qual fez três tiros a uma distância, entre 2 a 10 centímetros. Um disparo foi para a axila do ofendido, outro para o tórax e o terceiro para a parte lateral do abdómen, que causaram a morte do jovem mecânico de motas.
Nas alegações finais a Procuradora pediu a condenação do arguido numa pena de prisão acima do patamar médio, ou seja, mais de 17 anos, justificando que “não há qualquer exclusão de culpa do arguido para o crime cometido”.
A advogada da assistente, a filha da vítima, pediu a condenação do arguido e o pagamento integral da indemnização no valor de 207.146 euros.
Já o advogado de defesa justificou que o arguido precisa de reabilitação e não de exclusão e que o álcool pode ter provocado muito do que ocorreu, sublinhando que, no exame toxicológico, a vítima apresentava uma taxa de 2,20 gr/l de álcool no sangue.
Teixeira Correia
(jornalista)


