Oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, para indivíduo que foi considerado culpado do abuso sexual agravado de pessoa incapaz de resistência. Vai ter que pagar 15.000 euros de indemnização à vítima.
Francisco Valentim (de casaco castanho à direita na foto), 65 anos, funcionário público no setor agrícola, foi ontem condenado pelo Juízo Criminal de Beja, a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico e ao pagamento de uma indemnização de 15.000 euros, por dois dos quatro crimes de abuso sexual agravado de pessoa incapaz de resistência, de que estava acusado.
O arguido foi condenado por cada um dos crimes, que tinha um moldura penal dos 2 aos 12 anos, a 5 anos e 6 meses de prisão, o que no cúmulo foi fixado nos 8 anos.
O indivíduo, trabalhador na Herdade da Abóboda, propriedade do Estado, no concelho de Serpa, ouviu a presidente do Coletivo de Juízes, Mariana Piçarra, dar como provados os dois crimes, para o que manteve relações sexuais de coito anal, com a enteada, portadora de deficiência cognitiva.
A magistrada sustentou que Sofia (nome fictício), então com 20 anos, foi alvo de sevícias, em pelo menos duas ocasiões, entre 25 de abril e 6 de maio de 2015, factos que denunciou a uma professora do ensino especial da Escola 2/3 de Moura que frequentava, que de imediato deu conhecimento às autoridades.
O Coletivo de Juízes descredibilizou os testemunhos de familiares de Francisco Valentim, justificando que “são crimes que quem os conhece opta por os manter em silencio”, rematou.
O arguido que chegou a estar em prisão preventiva, medida de coação que foi alterada mês e meio depois para apresentações semanais na GNR e proibição de contatar com a vítima, vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão, tendo o seu advogado, Belchior de Sousa (à direita na foto) revelado que vai “recorrer”, por considerar que a pena de cada crime “é demasiado excessiva”, justificou.
Teixeira Correia
(jornalista)


