Beja: Militar alcoolizado que atropelou mortalmente ciclista, julgado em fevereiro.
Mais de 18 meses depois, vai começar a ser julgado em fevereiro de 2020, o primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) que em 29 de junho de 2018, atropelou mortalmente um ciclista à saída da Base Aérea (BA) Nº11, em Beja.
Filipe Alves, de 35 anos, vai responder perante um juiz do Tribunal Criminal Local de Beja, no dia 12 de fevereiro, pelas 10,00 horas, pelos crimes de homicídio por negligência, omissão de auxílio e condução perigosa, em virtude do Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, uma pena de prisão superior a cinco anos.
Segundo apurou o Lidador Notícias (LN) junto de fonte judicial o arguido não solicitou a abertura de instrução do processo, a fim de evitar o julgamento.
O militar está em liberdade, mediante termo de identidade e residência (TIR), depois de naquele dia, cerca das 18,55 horas, ter atropelado mortalmente Jorge Martinho (na foto), um ciclista de 52 anos, funcionário bancário. A viatura conduzida pelo arguido, que depois de sujeito ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS), de pelo menos 1,701 g/l, embateu no ciclista quando saia da BA11, pela Estrada Militar que liga a unidade da Força Aérea à cidade de Beja.
De acordo com o despacho de acusação a que o LN teve acesso há muito teve acesso, depois do atropelamento, o ciclista que segundo o MP “morreu no local do acidente, após o violento embate”, e apercebendo-se do facto, o arguido “abandonou o local do acidente, em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e ou acionar qualquer meio de socorro”, justifica o magistrado responsável pelo despacho.
O indivíduo circulou mais de três quilómetros na via militar e junto ao acesso ao IP2, fez inversão de marcha para regressar à BA11, quando foi parado pela GNR. Sujeito ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS), de pelo menos 1,701 g/l. No despacho do MP, o arguido é acusado de “conduzir o veículo com incúria, distração, manifesta falta de cuidado e em estado de embriaguez, que colocava em perigo a vida de outros condutores que circulassem naquela via”, como foi o caso de Jorge Martinho.”
Notificado para comparecer no Tribunal de Beja na manhã de 2 de julho, para ser ouvido em processo sumário, mas, dada a greve dos trabalhadores judiciais que se verificou naquele dia, o mesmo passou a inquérito.
Além da eventual pena de prisão ou de multa em que pode ser condenado, por ter conduzido com uma TAS considerada como crime, Filipe Alves incorre numa pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e a perda de 6 pontos na carta de condução.
Punido pela Força Aérea
O primeiro-sargento foi punido com 30 dias de prisão disciplinar, medida que cumpriu no interior das instalações da BA 11, unidade onde presta serviço, punição que surgiu na sequência de um processo instaurado pela Força Aérea.
O militar foi punido com a pena mais gravosa e máxima prevista pelo artigo 30º do Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), a prisão disciplinar que segundo o artigo 35º, consiste “na retenção do infrator por um período de um a 30 dias, em instalação militar, designadamente no quartel”.
Teixeira Correia
(jornalista)